
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 22 de julho de 2022 | Edição nº 896 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.015, DE 21 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em parquinhos infantis localizados em áreas públicas ou privadas no município de São José do Rio Pardo, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de implantação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em todos os parquinhos infantis (playgrounds) a serem instalados ou construídos no município de São José do Rio Pardo.
Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput deve ocorrer com ao menos um dos brinquedos existentes e tem por objetivo contemplar a inclusão e integração de pessoas com deficiência desde a infância.
Art. 2º Os equipamentos adaptados deverão conter placas com indicação do uso, bem como todas as adaptações que se fizerem necessárias, como rampa de acesso, piso tátil, cintos de segurança, etc.
Art. 3º O Poder Executivo poderá instituir cronograma de adaptação dos parquinhos infantis públicos já existentes, utilizando-se inclusive, de parcerias com a iniciativa privada, através da concessão de benefício fiscal previsto no Art. 4º, da Lei Municipal nº. 1.885, de 10 de novembro de 1994.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação
São José do Rio Pardo, 21 de julho de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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