IMPRENSA OFICIAL - CABROBÓ

Publicado em 22 de julho de 2022 | Edição nº 1935 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 087/2022.


NOMEIA SERVIDORES PARA FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 56, Inc. VII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o artigo 3ª da lei municipal 2.099 que cria gratificação de incentivo a produtividade ao servidor público efetiva com salário base equivalente a um salário mínimo que atingir as metas estabelecidas pela Administração Pública no exercício de suas funções e que por necessidade do serviço de interesse público tiver sua jornada normal de trabalho prorrogada,

RESOLVE

Art.1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para exercer função gratificada de incentivo à produtividade, da Secretaria Municipal de Saúde, com efeito retroativo a 1º de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SERVIDOR

MATRICULA

SIMBOLO

ELOYSE GONÇALVES SANTANA

902935

10% GIP-V

ELENIZIO FERREIRA DE BARROS

923-1

30% GIP-I

DIOGO ANTONIO XAVIER DE LIMA

2025-1

30% GIP-I

JESSICA MARIA S. S. B. DO CARMO

90977-1

30% GIP-I

MARIA LENIRA DE SOUZA

547-1

30% GIP-I

CASSIA REGINA DE S. SANTOS ALVES

765-1

20% GIP-IV

SILVIA MARIA DE BARROS

3250-1

30% GIP-I

MIRLEIDE GONÇALVES DA SILVA

10246-1

20% GIP-IV

LUCIENE ANTONIA DE OLIVEIRA

8416-1

20% GIP-IV

NUEGILA GONÇALVES DA SILVA

902605-1

30% GIP-I

ANA PAULA BARBOZA VASCONCELOS

8479-1

10% GIP-V

JOSUE GONÇALVES DOS SANTOS

8411-1

30% GIP-I

POLIANA DA CONCEIÇÃO ARAUJO DOS SANTOS

2715-1

30% GIP-I

IZONILDA MARIA DE ARAUJO

2731-1

10% GIP-V

ODENI PIRES DE VASCONCELOS

585-1

50% GIP-I

MARIA DAS GRAÇAS LEANDRO DOS SANTOS

2838-1

30% GIP-I

FABIO FRANCISCO DA SILVA

10956-1

20% GIP-IV

DAYLA DE SÁ GOMES

10264-1

30% GIP-I

ARNOBIO DE SÁ GONÇALVES

550-1

40% GIP-II

VICTOR GOMES DA SILVA

10128-1

10% GIP-V

SABRINA SCARLLATY DE LIMA O. COSTA

10411-1

30% GIP-I

JÉSSICA LUANA DOS S. GOMES

527

10% GIP-V

MARIA LUIZA V. ANGELIM

1000

50% GIP-I

Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cabrobó/PE, em 04 de julho de 2022.

Elioenai Dias Santos Filho

Prefeito


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.