IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 25 de julho de 2022 | Edição nº 467 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.696, DE 22 DE JULHO DE 2022

“Dispõe sobre prorrogação de prazo para execução dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar – PAD e dá outras providências correlatas”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar-PAD para averiguação de suposta subtração de vias do talonário para apurar responsabilidade do servidor C.A.O.M. por eventual infração praticada no exercício do cargo.

D E C R E T A:

Art. 1º A partir do dia 27 de julho do corrente ano fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para execução dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar-PAD, conforme portaria n° 3491 de 28 de março de 2022.

Art.2º Após a conclusão do trabalho, a comissão deverá encaminhar o relatório final ao Prefeito se necessário para providências.

Art.3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 22 de julho de 2.022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVERA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 22 de julho de 2.022.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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