IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 22 de julho de 2022 | Edição nº 1095 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
ERRATA
A Prefeitura Municipal de Pederneiras, vem, através da presente informar que na data de 20 de julho de 2022, página 02, edição nº 1094 do Diário Oficial do Município de Pederneiras, foi, por erro de digitação, indevidamente publicada a epígrafe da seguinte Lei Complementar:
Assim, onde se lê:
“LEI COMPELEMENTAR Nº 3.862, DE 20 DE JULHO DE 2022.”
Leia-se:
“LEI COMPELEMENTAR Nº 3.865, DE 20 DE JULHO DE 2022.”
Para tanto, segue adiante a Lei Complementar nº 3.865, de 20 de julho de 2022, em substituição ao texto publicado na data de 20 de julho de 2022, página 02, edição nº 1094 do Diário Oficial do Município de Pederneiras.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 22 de julho de 2022.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal de Pederneiras
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.