IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 25 de julho de 2022 | Edição nº 822 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 0105/2022 22/07/2022
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO (PRAZO DETERMINADO) A PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI, PARA MINISTRAR AULAS EM CLASSES DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 0023/2017, DE 12/06/2017, COM AMPARO NO ARTIGO 37, IX DA CF./88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Srª. Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a designação da Professora Flávia Rodrigues Costa Fuloni,
Considerando que, que essa classe foi colocada em substituição acima de 15 (quinze) dias, de conformidade com a Lei Complementar nº 004/2020 de 17/01/2020;
Considerando ainda que, a professora abaixo especificada foi aprovada e classificada no Processo Seletivo nº 01/2021;
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Contratar a Professora de Educação Infantil - PEI, conforme especificação abaixo, para ministrar aulas, a partir de 26/07/2022 até o término do ano letivo de 2022, que se encerra em 16/12/2022, no regime jurídico C.L.T (Consolidação das Leis do Trabalho), Referência Salarial “34”, carga horária semanal de 30 (trinta) horas, mais as vantagens pessoais que fazem jus.
PROFESSORA CONTRATADA | Nº. RG. | CLASSIFICAÇÃO | PROFESSORA SUBSTITUIDA |
Patrícia Regina da Silva | ***.851.187-* SSP/SP | 13º Lugar | Flávia Rodrigues Costa Fuloni |
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente contrato de trabalho será rescindido automaticamente no término do Ano Letivo de 2022, que se encerra em 16 de dezembro de 2022, independentemente de qualquer notificação por parte da contratante.
ARTIGO 2º - Fica a Responsável pelo Departamento de Pessoal, autorizada a proceder às anotações de estilo, formando o prontuário da contratada.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta de dotação orçamentária vigente.
ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre–se, Publique–se e Comunique–se.
Nova Granada, 22 de Julho de 2022.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.