IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 22 de julho de 2022 | Edição nº 1044 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.084, DE 21 DE JULHO DE 2022.
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 142.000,00 e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.140ª sessão extraordinária, realizada no dia 20 de julho de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais) à seguinte rubrica do orçamento vigente:
02 Prefeitura Municipal
021300 Departamento de Meio Ambiente e Agricultura
18.541.0014.2054.0000 Manutenção do Meio Ambiente
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Parágrafo único – O crédito adicional suplementar de que trata o "caput" deste artigo, se destina a elaboração do plano de encerramento e recuperação do aterro sanitário, com recursos próprios.
Art.2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado com o excesso de arrecadação previsto no presente orçamento e com a anulação parcial da seguinte rubrica do orçamento vigente:
02 Prefeitura Municipal
020600 Departamento de Obras e Urbanismo
26.453.0007.1161.0000 DADE 2021 – Revitalização e Reforma do Terminal Rodoviário
“Mitre Assis”
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 1.991/21 (Diretrizes Orçamentárias de 2022) e, ainda, 2.019/21 (Orçamento Anual de 2022).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 21 de julho de 2022.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 21 de julho de 2022.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.