IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 22 de julho de 2022 | Edição nº 1044 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.081, DE 21 DE JULHO DE 2022.

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 8.819.841,00, e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.140ª sessão extraordinária, realizada no dia 20 de julho de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 8.819.841,00 (oito milhões, oitocentos e dezenove mil, oitocentos e quarenta e um reais) e que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 Prefeitura

020600 Departamento de Obras e Urbanismo

15.451.0007.1174.0000 MECONOMIA – PAVIMENTAÇÃO – EMENDA 202242210001

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 08 – Emenda Parlamentar Individual


Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina a execução de obras de pavimentação asfáltica na Estrada Municipal “Sub-Delegado João Molena”, no Bairro dos Silvas, com recursos oriundos de transferência especial da União.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação, por conta da transferência dos recursos.

Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 1.991/21 (Diretrizes Orçamentárias de 2022) e, ainda, 2.019/21 (Orçamento Anual de 2022).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 21 de julho de 2022.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 21 de julho de 2022.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.