IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 22 de julho de 2022 | Edição nº 1044 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.080, DE 21 DE JULHO DE 2022.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 169.705,83, e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.140ª sessão extraordinária, realizada no dia 20 de julho de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 169.705,83 (cento e sessenta e nove mil, setecentos e cinco reais e oitenta e três centavos) e que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 Prefeitura Municipal
020900 Departamento de Educação
12.361.0010.1166.0000 SEE-CONSTRUÇÃO UNIDADE ESCOLAR SANTA LUZ -DEMANDA 022010
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte De Recursos 05 – Federal
Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina a complementação dos recursos para execução das obras de construção de uma unidade escolar na Rua José Carlos Frare, no loteamento de interesse social denominado Residencial Santa Luz, localizado no Bairro Brumado.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial da seguinte rubrica do orçamento vigente:
02 Prefeitura Municipal
020900 Departamento de Educação
12.365.0010.1164.0000 Const. Creche Pq. Estâncias – Conv.SEDUC-PRC-2021-02017-DM
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 05 –Federal
Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 1.991/21 (Diretrizes Orçamentárias de 2022) e, ainda, 2.019/21 (Orçamento Anual de 2022).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 21 de julho de 2022.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 21 de julho de 2022.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.