IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 22 de julho de 2022 | Edição nº 1044 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.079, DE 21 DE JULHO DE 2022.

“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 437.245,08 e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.140ª sessão extraordinária, realizada no dia 20 de julho de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 437.245,08 (quatrocentos e trinta e sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e oito centavos) à seguinte rubrica do orçamento vigente:

02 Prefeitura Municipal

020600 Departamento de Obras e Urbanismo

15.451.0007.1100.0000 Cessão Onerosa Infra Cemitério

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 01 – Tesouro


Parágrafo único – O crédito adicional suplementar de que trata o "caput" deste artigo, se destina a complementação dos recursos para execução das obras de construção de um Cemitério e Velório na Rua Attilio Martins, no Bairro Brumado.

Art.2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado com o excesso de arrecadação previsto no presente orçamento e com a anulação parcial da seguinte rubrica do orçamento vigente:

02 Prefeitura Municipal

020600 Departamento de Obras e Urbanismo

26.453.0007.1161.0000 DADE 2021 – Revitalização e Reforma do Terminal Rodoviário

“Mitre Assis”

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 01 – Tesouro


Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 1.991/21 (Diretrizes Orçamentárias de 2022) e, ainda, 2.019/21 (Orçamento Anual de 2022).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 21 de julho de 2022.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura

Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 21 de julho de 2022.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.