IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 22 de julho de 2022 | Edição nº 1044 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.078, DE 21 DE JULHO DE 2022.

“Altera os incisos I e II do art. 8º, da Lei nº 931 de 16 de maio de 2001, e alterações, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.140ª sessão extraordinária, realizada no dia 20 de julho de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Ficam alterados os incisos I e II do art. 8º, da Lei nº 931 de 16 de maio de 2001, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:

_____________________________________________________________

Art. 8º - [...]

I. [...]

a) 01 (um) membro do Departamento de Ação e Inclusão Social;

b) 01 (um) membro do Departamento de Educação;

c) 01 (um) membro da Procuradoria Geral do Município.

II. [...]

c) 01 (um) representante do Grupo Escoteiro Rota das Estâncias – 447/SP – Morungaba/SP.

[...].”

_____________________________________________________________

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morungaba, 21 de julho de 2022.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 21 de julho de 2022.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.