IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 22 de julho de 2022 | Edição nº 1044 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.078, DE 21 DE JULHO DE 2022.
“Altera os incisos I e II do art. 8º, da Lei nº 931 de 16 de maio de 2001, e alterações, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.140ª sessão extraordinária, realizada no dia 20 de julho de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os incisos I e II do art. 8º, da Lei nº 931 de 16 de maio de 2001, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
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Art. 8º - [...]
I. [...]
a) 01 (um) membro do Departamento de Ação e Inclusão Social;
b) 01 (um) membro do Departamento de Educação;
c) 01 (um) membro da Procuradoria Geral do Município.
II. [...]
c) 01 (um) representante do Grupo Escoteiro Rota das Estâncias – 447/SP – Morungaba/SP.
[...].”
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Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Morungaba, 21 de julho de 2022.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 21 de julho de 2022.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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