IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 22 de julho de 2022 | Edição nº 1044 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.076, DE 21 DE JULHO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo realizar despesas, que especifica, com a participação de atletas do Município nos 64º Jogos Regionais do Estado de São Paulo.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.140ª sessão extraordinária, realizada no dia 20 de julho de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a participação de atletas do Município nos 64º Jogos Regionais do Estado de São Paulo, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º - O valor determinado no artigo anterior será concedido em forma de adiantamento e destina-se ao atendimento de despesas gerais com a alimentação e o transporte de cerca de 11 (onze) pessoas, sendo 09 (nove) atletas que participarão do evento esportivo, 01 (um) motorista e 01 (um) servidor responsável pela delegação.
Parágrafo único – O servidor responsável pela delegação terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados a partir do dia seguinte ao encerramento da participação do Município nos jogos, para apresentar a prestação de contas das despesas efetuadas, contendo todos os comprovantes fiscais na forma da Lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Morungaba, 21 de julho de 2022.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 21 de julho de 2022.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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