IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 25 de julho de 2022 | Edição nº 852 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.408/2022

de 22 de Julho de 2022.

“Dispõe sobre nomeação da Comissão Disciplinar Permanente Especial de Justiça Desportiva - CDPEJD e dá outras providências”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais e especialmente as disposições da lei nº 1.140, de 15 de Outubro de 2002,

Considerando que o Município de Capela do Alto vem promovendo competições esportivas, através do Departamento de Esportes;

Considerando ser necessário a nomeação de uma Comissão Disciplinar Permanente Especial de Justiça Desportiva para julgamento dos casos de indisciplina praticado no decorrer das competições;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituída no Município de Capela do Alto a Comissão Disciplinar Permanente Especial de Justiça Desportiva - CDPEJD, para julgamento de casos de indisciplina praticados no decorrer de competições promovidas pelo município.

Art. 2º - Na forma do art. 2º da Lei nº 1.140, de 15 de outubro de 2002, ficam nomeados para compor a Comissão Disciplinar Permanente Especial de Justiça Desportiva – CDPEJD, do Município de Capela do Alto, os Senhores:

I – Juízes:

a) Dra. Rita de Cássia Modesto - CPF nº ***.***.***-**

b) Daniele Scalet de Lima - CPF nº ***.***.***-**

c) Vanessa Vitorino de Almeida – CPF nº ***.***.***-**

II – Auditor:

a) Gregório Pascoli Neto - CPF nº ***.***.***-**

III – Secretário:

a) Cassiano Conceição - CPF nº ***.***.***-**

Parágrafo Único – A comissão ora nomeada se reunirá para eleger entre os Juizes, aquele que presidirá os trabalhos das reuniões.

(Decreto nº 3.408/22 – fls. 02)

Art. 3º - O mandato dos Juizes e Auditor da CDPEJD, será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 4º - A comissão disciplinar nomeada na forma do presente Decreto, julgará os casos de indisciplina com base no Código de Justiça Desportiva do Estado de São Paulo.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 22 de Julho de 2022.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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