IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 25 de julho de 2022 | Edição nº 1345 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.115, DE 22 DE JULHO DE 2022

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE PARCELA AUTÔNOMA, A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO, COM O OBJETIVO DE GARANTIR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS REMUNERAÇÃO NÃO INFERIOR A 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que os acréscimos dos §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao artigo 198 do Constituição Federal, instituídos pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, garantiram aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de controle de endemias vencimentos não inferiores a 02 (dois) salários mínimos;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022 e Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, ambas estabelecendo vencimentos aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de controle de endemias em 02 (dois) salários mínimos;

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de maio de 2022, serão adicionados aos vencimentos dos agentes comunitários de saúde e aos agentes de controle de endemias uma parcela autônoma, destacada e rubricada sob o título de complementação, a fim de atingir o valor de 02 (dois) salários mínimos aos vencimentos dos referidos servidores, nos termos do § 9º do artigo 198 da Constituição Federal, instituído pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.

§ 1º A quota complementar poderá ser reduzida ou suprimida quando a remuneração sofrer acréscimo ou atingir o valor atribuído pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, ou seja, 02 (dois) salários mínimos, através da concessão de revisão geral anual.

§ 2º Sobre o valor adicional, que será pago a título de complemento, incidirão todas as vantagens de natureza pecuniária.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.

Guararapes, 22 de julho de 2022

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO


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