IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 26 de julho de 2022 | Edição nº 968 | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O N.º 6768/2022

=De 25 DE JULHO de 2022=

“DISPÕE SOBRE OS LOCAIS QUE SE FAZEM NECESSÁRIOS O USO DA MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS/SP”::::::::::::::::::

O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A:

Art. 1º. O uso das máscaras de proteção facial, com total cobertura do nariz e da boca, por todos os munícipes maiores de 5 anos, se faz necessário apenas em:

I- Locais destinados à prestação de serviços de saúde;

II- Meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque;

III- Nos estabelecimentos de ensino público e privado.



Art. 2º. Ficam mantidos os demais protocolos de prevenção, em especial o uso de álcool em gel 70% para a higienização das mãos, que deverá ser disponibilizado em todos os ambientes, mantendo à disposição e em locais estratégicos ao fluxo de público.

Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 25 de julho de 2022.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI

Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 25 DE JULHO DE 2022.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal


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