IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 26 de julho de 2022 | Edição nº 1315 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decretoº 4091

De 25 de julho de 2022

Altera o Decreto nº 4.078, de 03 de junho de 2022, ampliando o caráter facultativo da utilização de máscaras faciais, nos termos em que especifica.

O Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, ANTONIO CARLOS CAREGARO, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA

Art. 1º. O Decreto nº 4.078, de 03 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º É facultativa a utilização de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca por todos os munícipes.

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§ 3º Mantem-se obrigatória a utilização de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca por todos os munícipes maiores de 2 (dois) anos, sob pena da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.931, de 2020, em:

I – equipamentos de transporte público coletivo ou transporte complementar de passageiros; e

II – unidades públicas ou particulares de prestação de serviços de saúde.

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Art. 11. Fica fortemente recomendado o uso de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca:

I – em todos os ambientes, fechados ou abertos, públicos ou privados de acesso comum;

II – em eventos, em espaços fechados ou abertos, públicos ou privados de acesso comum, em que haja aglomeração de pessoas.

§ 1º Fica facultada a decisão, aos estabelecimentos de ensino, sobre a obrigatoriedade do uso de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca em ambientes abertos ou fechados.

§ 2º Considera-se fechado ou parcialmente fechado, seja por parede, divisória, teto, toldo ou telhado, o ambiente que permita o acesso de várias pessoas, total ou parcialmente fechado em um de seus lados.

§ 3º Considera-se evento qualquer acontecimento cuja entrada possa ser controlada, como shows, espetáculos, solenidades, comemorações, jogos esportivos.”(NR)

Art. 2º. Ficam revogados do 4078, de 2022:

I – o IV do art. 2º;

II – os incisos I a III do “caput” art. 9º;

III – os §§ 1º e 2º do art. 9º.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 25 de julho de 2022.

ANTONIO CARLOS CAREGARO

PREFEITO MUNICIPAL


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