IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 25 de julho de 2022 | Edição nº 1158 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5881, DE 25 DE JULHO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Marau para o exercício financeiro de 2022.

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 5.961, de 18 de julho de 2022;

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

26.782.0118.1036 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ --- R$ 200.000,00

4.4.90.51 – Obras e Instalações --- R$ 375.000,00

Fonte de Recursos: 0001 – Recurso Livre

Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos mediante superávit financeiro, conforme a seguinte discriminação:

Superávit Financeiro

Fonte de Recursos: 0001 – Recurso Livre--- R$ 575.000,00

Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 5.872 de 02 de dezembro de 2021.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos vinte e cinco dias do mês de julho de 2022.

PUBLIQUE-SE

RUI CARLOS GOUVÊA

Vice Prefeito de Marau em Exercício

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração Interino


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