IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 25 de julho de 2022 | Edição nº 1158 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5881, DE 25 DE JULHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Marau para o exercício financeiro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 5.961, de 18 de julho de 2022;
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
26.782.0118.1036 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ --- R$ 200.000,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações --- R$ 375.000,00
Fonte de Recursos: 0001 – Recurso Livre
Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos mediante superávit financeiro, conforme a seguinte discriminação:
Superávit Financeiro
Fonte de Recursos: 0001 – Recurso Livre--- R$ 575.000,00
Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 5.872 de 02 de dezembro de 2021.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos vinte e cinco dias do mês de julho de 2022.
PUBLIQUE-SE
RUI CARLOS GOUVÊA
Vice Prefeito de Marau em Exercício
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração Interino
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