IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 25 de julho de 2022 | Edição nº 1158 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5882, DE 25 DE JULHO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Marau para o exercício financeiro de 2022.

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 5.960, de 18 de julho de 2022;

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Marau para o exercício financeiro de 2022, crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

04.122.0002.2009 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado -- R$ 10.000,00

Fonte: 0001 – Recurso Livre

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

04.122.0002.2070 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado -- R$ 1.000,00

Fonte: 0001 – Recurso Livre

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.122.0005.2072 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado -- R$ 1.000,00

Fonte: 1136 – FMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

04.122.0002.2089 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado -- R$ 1.000,00

Fonte: 0001 – Recurso Livre

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

04.122.0002.2065 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado -- R$ 1.000,00

Fonte: 0001 – Recurso Livre

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

04.122.0002.2093 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado -- R$ 1.000,00

Fonte: 0001 – Recurso Livre

Art. 2º - O recurso para a abertura do crédito especial exposto no artigo anterior será proveniente de superávit financeiro, conforme a seguinte classificação:

Superávit Financeiro

Fonte: 0001 – Recurso Livre -- R$ 14.000,00

1136 – FMAS -- R$ 1.000,00

Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias criadas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 5.872 de 02 de dezembro de 2021.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos vinte e cinco dias do mês de julho de 2022.

PUBLIQUE-SE

RUI CARLOS GOUVÊA

Vice Prefeito de Marau em Exercício

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração Interino


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