IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 25 de julho de 2022 | Edição nº 1158 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5882, DE 25 DE JULHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Marau para o exercício financeiro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 5.960, de 18 de julho de 2022;
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Marau para o exercício financeiro de 2022, crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
04.122.0002.2009 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado -- R$ 10.000,00
Fonte: 0001 – Recurso Livre
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
04.122.0002.2070 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado -- R$ 1.000,00
Fonte: 0001 – Recurso Livre
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0005.2072 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado -- R$ 1.000,00
Fonte: 1136 – FMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
04.122.0002.2089 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado -- R$ 1.000,00
Fonte: 0001 – Recurso Livre
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
04.122.0002.2065 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado -- R$ 1.000,00
Fonte: 0001 – Recurso Livre
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
04.122.0002.2093 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado -- R$ 1.000,00
Fonte: 0001 – Recurso Livre
Art. 2º - O recurso para a abertura do crédito especial exposto no artigo anterior será proveniente de superávit financeiro, conforme a seguinte classificação:
Superávit Financeiro
Fonte: 0001 – Recurso Livre -- R$ 14.000,00
1136 – FMAS -- R$ 1.000,00
Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias criadas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 5.872 de 02 de dezembro de 2021.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos vinte e cinco dias do mês de julho de 2022.
PUBLIQUE-SE
RUI CARLOS GOUVÊA
Vice Prefeito de Marau em Exercício
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.