IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 25 de julho de 2022 | Edição nº 1096 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.141, de 25 DE JULHO de 2022.
(QUE PRORROGA OS PRAZOS PARA INÍCIO E CONCLUSÃO DE OBRAS, CONTIDOS NO ARTIGO 3º, I E II, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.507/2018 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Considerando a Decretação de Estado de Pandemia em decorrência da Covid-19, em março de 2020, pelo Poder Executivo Federal, Ministério da Saúde, Estados e Municípios;
Considerando a paralização da economia no período compreendido entre março de 2020 e dezembro de 2021:
Considerando as extremas dificuldades enfrentadas pelos setores de serviço, obras, comercio e indústria, afetados diretamente, seja pela economia ou pela paralização de transportes públicos e de locomoção de pessoas, produtos e serviços:
Considerando que a concorrência que trata a Lei Municipal nº 3.507/2018, visa a geração de empregos e renda para a população, bem como atender necessidades de micros, pequenos, médios e grandes empresários, dando-lhes a possibilidade de construir suas empresas em áreas públicas a um menor custo, afim de que se traduzam em empregabilidade e recolhimento de impostos para o erário, a serem aplicados em políticas públicas locais;
Considerando que os licitantes que participaram das concorrências não tiveram a oportunidade de considerar as questões inerentes à pandemia de COVID-19 em suas propostas e planejamentos;
Considerando ainda que o Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou no dia 22/04/2022, Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022 que declara o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), causada pela pandemia da Covid-19 no Brasil;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado em 03 (três) meses, o prazo para início das obras que trata o artigo 3º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.507/2018, para os seguintes atos licitatórios: concorrências nºs 09/2019, 10/2019, 11/2019, 01/2020, 02/2021, 03/2020, 04/2020, 05/2020, 06/2020, 07/2020, 01/2021 e 02/2021.
Art. 2º Fica prorrogado em 12 (doze) meses, o prazo para conclusão das obras que trata o artigo 3º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.507/2018, para os seguintes atos licitatórios: concorrências nºs 09/2019, 10/2019, 11/2019, 01/2020, 02/2021, 03/2020, 04/2020, 05/2020, 06/2020 07/2020, 01/2021 e 02/2021.
Art. 3º Este decreto não se aplica aos casos de retomada de imóveis nos quais já houve nova licitação dos imóveis, desde que tenha ocorrido a respectiva homologação do novo certame.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 25 de julho de 2022.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
PREFEITA MUNICIPAL
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