IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 26 de julho de 2022 | Edição nº 1346 | Ano VII

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.960, DE 25 DE JULHODE 2022.

“DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE POSSE RESPONSÁVEL DE CÃES E GATOS E REGRAS PARA PASSEIO”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Todos os cães e gatos deverão ser vacinados contra a raiva em estabelecimentos veterinários, público ou privado, devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo.

Art. 2º - O condutor do animal fica obrigado a recolher os dejetos fecais eliminados pelo cão ou gato em vias e logradouros públicos.

Art. 3º - O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator, proprietário e/ou condutor, multa de 10 a 40 UFESP’s, a ser aplicada pelo Órgão competente, independente de outras sanções legais existentes e pertinentes.

Parágrafo único - Ocorrendo reincidência da infração acima descrita, a multa será cobrada em dobro.

Art. 4º - Todo proprietário ou responsável pela guarda do animal deve permitir o acesso da Autoridade Sanitária ou Guarda Municipal, quando no exercício de suas funções, às dependências do alojamento do animal, sempre que necessário, bem como acatar as determinações emanadas desta Lei.

Art. 5º - Os animais devem ser mantidos em recintos limpos de acordo com as normas de higiene, totalmente cercados, em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, devendo haver proteção.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)dias.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Guararapes, 25 de julho de 2.022.

FRANCISCO ATAÍDE DOS SANTOS

- Presidente -
REGISTRADO E PUBLICADO na Secretaria da Câmara Municipal de Guararapes e no Diário Oficial do Município na forma eletrônica aos vinte e cinco de julho de 2022.

CÉSAR ROBERTO SOARES DA SILVA

- Diretor Adm. Parlamentar -


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