IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 26 de julho de 2022 | Edição nº 1027A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.042

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$487.000,00 (Quatrocentos e oitenta e sete mil reais).

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$487.000,00 (Quatrocentos e oitenta e sete mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA 1937

02

Executivo Municipal

02.14

Departamento de Serviços

18.4520003.1.045

Obras de Pavimentação, Recape, Recup. Infraestrutura Urbana

4.4.90.51

Obras e Instalações

R$

487.000,00

TOTAL

487.000,00

Art.2º - As despesas decorrentes do artigo anterior serão cobertas provenientes de excesso de arrecadação de recursos Federais, conforme artigo 43, §1°, incisos II da Lei Federal n° 4.320/64 conforme abaixo:

Excesso de Arrecadação:

Excesso de Arrecadação Disponível - Recursos Federais R$ 487.000,00

Total R$ 487.000,00

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º Deste Decreto.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 19 de julho de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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