IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 26 de julho de 2022 | Edição nº 1027A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.042
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$487.000,00 (Quatrocentos e oitenta e sete mil reais).
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$487.000,00 (Quatrocentos e oitenta e sete mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
| FICHA 1937 |
|
|
|
| 02 | Executivo Municipal |
|
|
| 02.14 | Departamento de Serviços |
|
|
| 18.4520003.1.045 | Obras de Pavimentação, Recape, Recup. Infraestrutura Urbana |
|
|
| 4.4.90.51 | Obras e Instalações | R$ | 487.000,00 |
TOTAL | 487.000,00 |
Art.2º - As despesas decorrentes do artigo anterior serão cobertas provenientes de excesso de arrecadação de recursos Federais, conforme artigo 43, §1°, incisos II da Lei Federal n° 4.320/64 conforme abaixo:
Excesso de Arrecadação:
Excesso de Arrecadação Disponível - Recursos Federais R$ 487.000,00
Total R$ 487.000,00
Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º Deste Decreto.
Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 19 de julho de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.