IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 26 de julho de 2022 | Edição nº 1248 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.492, DE 25 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar, constitui a comissão processante e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o resultado da Sindicância nº 010/2021 (instaurada através do Decreto nº. 8.194 de 02 de setembro de 2021), cujo relatório da comissão constituída foi acolhido para o fim de instaurar o competente Processo Administrativo Disciplinar em face dos servidores Sérgio Henrique Pagotto e Rogério Aparecido Martinez;
Considerando o teor do artigo 227, inciso II da Lei Complementar 01 de 22 de dezembro de 1993; e,
Considerando a observância dos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa, bem como aqueles que regem a Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e, com fulcro no artigo 229 e seguintes da Lei Complementar nº 01, de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia,
D E C R E T A:
Art. 1.º A INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar em face dos servidores públicos municipais, SÉRGIO HENRIQUE PAGOTTO, matrícula n.º 5431, ocupante do cargo efetivo de médico ultrassonografista, e ROGÉRIO APARECIDO MARTINEZ, matrícula n.º 5422, ocupante do cargo efetivo de médico ginecoobstetra, a fim de apurar eventual exercício irregular das atribuições, previstos, a princípio, no artigo 204, incisos III, XIV e XVI e artigo 205, caput, e inciso XVI, todos da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia, podendo sofrer penalidade relacionada no artigo 212, com observância do artigo 213 do Estatuto.
Art. 2.º FIXA o prazo de 120 dias úteis, contados a partir da citação dos indiciados, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período a pedido da comissão processante, conforme previsto no caput do artigo 232 do Estatuto, e parágrafo único.
Art. 3.º DESIGNA os servidores públicos municipais SANDRO DE CAMPOS MAGALHÃES, CAIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORBA e ANA PAULA RODRIGUES BERTOLINO, servidores públicos municipais ocupantes do cargo efetivo de Administradores Públicos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante que conduzirá o procedimento administrativo de que trata este Decreto, nos termos do artigo 229 e seguintes, da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia.
Art. 4.º AUTORIZA a comissão processante a solicitar suspensão preventiva de quaisquer dos indiciados, como trata o artigo 228 do Estatuto, mediante ofício fundamentado, se evidenciada a necessidade.
Art. 5.º A Comissão constituída na forma do artigo 3º deverá elaborar e apresentar relatório fundamentado ao Chefe do Poder Executivo, após a conclusão de seus trabalhos.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de julho de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de julho de 2022.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.