IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 27 de julho de 2022 | Edição nº 955 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 6.356, DE 21 DE JULHO DE 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...
CONSIDERANDO, o contido no memorando 545/2022, procedente da Casa dos Conselhos, na qual solicita nova composição de membros para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, em consonância com as disposições contidas no Decreto nº 5.281/17;
CONSIDERANDO, ainda, que a Administração deve obediência aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados no art. 37 da Constituição da República, art. 111 da Constituição Paulista e art. 83 da LOM;
CONSIDERANDO, finalmente, a competência estabelecida no art. 69, VIII da Lei Orgânica Municipal;
D E C R E T A
Art. 1º- Nos termos do Decreto nº 5.281, de 10/11/2017, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Martinópolis, passa a ser constituído pelos seguintes membros:
I- REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO (DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO)
a) Titular: VITOR MARIOTO PEREZ;
b) Suplente: RICARDO ALVES DE LIMA TOLEDO.
II- REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
a) Titular: CLÁUDIO REIS DA COSTA LIMA;
b) Suplente: MARCO AURELIO FERNANDES.
III- REPRESENTANTES DO SINDICATO RURAL DE MARTINÓPOLIS
a) Titular: ANTONIO TREVISAN FILHO;
b) Suplente: ALMANDO CAMPIONI ASCENCIO.
IV- REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MARTINÓPOLIS
a) Titular: LAURO ELIAS PEREGO;
b) Suplente: ANA LÚCIA NAVARRO.
V- REPRESENTANTES DO COMÉRCIO LOCAL
a) Titular: RAFAEL TOLEDO ANDRADE DE OLIVEIRA;
b) Suplente: LUCAS BAPTISTA MORAIS.
VI- REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DO TEÇAINDÁ - APLET
a) Titular: JOSÉ CARLOS FREITAS DA COSTA;
b) Suplente: ARTHUR MUZY CAMARNEIRO;
Art. 2º- O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 02 (dois) anos, contados a partir de 21/07/2022.
Parágrafo único- O exercício do mandato de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 5.666/2020 e 5897/2021.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 21 de julho de 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
MICHELLI BRAGA
Diretora Substituta de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.