IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 27 de julho de 2022 | Edição nº 1249 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.787, DE 27 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2022, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 1.166.000,00 (um milhão cento e sessenta e seis mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.02

DIVISÃO PLAN SERV SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

DESPESAS CORRENTES

TRANSFERENCIAS CORRENTES

10.302.0016.0.020

SANTA CASA

3.3.50.43.00-186

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TESOURO

1.166.000,00

TOTAL

1.166.000,00

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de julho de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de julho de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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