IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 26 de julho de 2022 | Edição nº 685 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.791, DE 26 DE JULHO DE 2022.
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.803/2001 que dispõe sobre criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo – FUMDETUR, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Os artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 2.803 de 28 de maio de 2001, que trata sobre criação do FUMDETUR - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, devendo este coincidir com o mandato do Conselho Municipal de Turismo, sendo que ocorrendo vaga, será nomeado novo membro.
Art. 5º - SUPRIMIDO
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Buritama, 26 de julho de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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