IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 26 de julho de 2022 | Edição nº 685 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.791, DE 26 DE JULHO DE 2022.

“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.803/2001 que dispõe sobre criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo – FUMDETUR, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Os artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 2.803 de 28 de maio de 2001, que trata sobre criação do FUMDETUR - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, devendo este coincidir com o mandato do Conselho Municipal de Turismo, sendo que ocorrendo vaga, será nomeado novo membro.

Art. 5º - SUPRIMIDO

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Buritama, 26 de julho de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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