IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 26 de julho de 2022 | Edição nº 570A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1.911, DE 26 DE JULHO DE 2.022.

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei 1.239, de 26 de novembro de 2.021, no valor de R$ 17.980,00 (dezessete mil, novecentos e oitenta reais) com a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 01 – PODER LEGISLATIVO

Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal

Unidade Executora: 01.01.01 – Câmara Municipal

Funcional: 01.031.0001.2.035 – 3.3.90.30 – Material de Consumo.

Valor R$ 3.000,00 (três mil reais)

Funcional: 01.031.0001.2.035 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.

Valor R$ 9.000,00 (nove mil reais)

Funcional: 01.031.0001.2.035 – 3.3.91.97 – Aporte para cobertura de Déficit Atuarial do RPPS.

Valor R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)

Funcional: 01.031.0001.2.035 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

Valor R$ 4.180,00 (quatro mil cento e oitenta reais)

Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto será integralmente coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – PODER LEGISLATIVO

Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal

Unidade Executora: 01.01.01 – Câmara Municipal

Funcional: 01.031.0001.2.035 – 3.3.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil.

Valor R$ 13.000,00 (treze mil reais)

Funcional: 01.031.0001.2.035 – 3.3.90.13 – Obrigações Patronais.

Valor R$ 500,00 (quinhentos reais)

Funcional: 01.031.0001.2.035 – 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção.

Valor R$ 1.000,00 (um mil reais)

Funcional: 01.031.0001.2.035 – 4.4.90.34 – Outras Desp.Pessoal Dec.Contratação e Terceirização.

Valor R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais)

Funcional: 01.031.0001.2.035 – 4.4.90.36 – Outros Serviços de Terceiros P. Física.

Valor R$ 400,00 (quatrocentos reais)

Funcional: 01.031.0001.2.035 – 4.4.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Valor R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 26 de julho de 2.022.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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