IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA
Publicado em 26 de julho de 2022 | Edição nº 203 | Ano II
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2022
Institui o Comitê de Proteção de Dados Pessoais, como órgão responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Laranjal Paulista e dá outras providências.
Antônio Valdecir Berto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei 12.965, de 23 de abril de 2014 (marco Civil da Internet), para dispor sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas em todo território nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Câmara Municipal de Laranjal Paulista de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento da referida norma;
CONSIDERANDO a conveniência de se constituir Comitê específico para promover estudos e apresentar proposta destinada a implementar medidas efetivas de tratamento e proteção de dados no âmbito do Legislativo Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Proteção de Dados Pessoais – CPDP, vinculado ao Poder Legislativo Municipal responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais e pela proposição do Plano de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, no âmbito da Câmara Municipal de Laranjal Paulista;
Art. 2º O Comitê de Proteção de Dados Pessoais – CPDP terá a seguinte composição:
I – Encarregado, que o presidirá;
II – Membro (da procuradoria para dar assessoria jurídica);
III – Membro (do setor administrativo).
Parágrafo único. A critério da Coordenação do CPDP, poderão ser convocados servidores de outras áreas para contribuírem com os trabalhos.
Art. 3º Compete ao CPDP:
I – Criar um Programa de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados, contemplando no mínimo:
a) Proposta de tratamento de dados;
b) Diretriz de mapeamento e classificação de dados pessoais, respeitados os limites previstos na Lei nº 13.709/2018;
c) Definição de uma política de privacidade;
d) Mapeamento dos riscos quanto à implantação e proteção de dados;
e) Diretriz pra a criação de medidas preventivas e responsivas quanto a violações dos dados;
f) Definição de responsabilidades;
II – Apresentar um Plano de Ação, com ações de curto, médio e longo prazo pata o desenvolvimento da Política de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, abrangendo, no mínimo:
a) Mapeamento e classificação dos dados pessoais, respeitados os limites previstos na Lei nº 13.709/2018;
b) Identificação dos agentes de tratamento;
c) Definição do Processo de tratamento de dados;
d) Criação de medidas preventivas;
e) Criação de medidas responsivas;
f) Formação de conhecimento de agentes públicos;
g) Internalização da LGPD nos setores da edilidade.
III – Articular-se tecnicamente com especialistas de outros entes, universidades e com outras instituições de atuação técnica e institucional com a temática, para o diagnóstico e proposição de soluções para implantação da referida política.
Art. 4º O CPDP reunir-se-á quinzenalmente, em local a ser indicado pelo presidente.
Parágrafo único. O CPDP poderá reunir-se extraordinariamente, mediante convocação.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 26 de julho de 2022.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO
Presidente da Câmara
SUELI APARECIDA DA COSTA
Vice-Presidente
CLÁUDIA R. MARTINS CORRREIA ALVES
1º Secretário
FLÁVIO ANTÔNIO PORTELLA
2º Secretário
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