IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 26 de julho de 2022 | Edição nº 1240 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.356, DE 26 DE JULHO DE 2022

“Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar acordo judicial”.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo judicial com Heidson Bruno Neves, cujo objeto é a extinção do processo n° 1000051-79.8.26.0696, conforme os termos da minuta em anexo.

Art. 2º Homologado judicialmente o acordo, o Poder Executivo Municipal deverá encaminhar à Câmara Municipal eventuais alterações orçamentárias necessárias para a efetivação do mesmo.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 26 de julho de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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