IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 26 de julho de 2022 | Edição nº 1240 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.356, DE 26 DE JULHO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar acordo judicial”.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo judicial com Heidson Bruno Neves, cujo objeto é a extinção do processo n° 1000051-79.8.26.0696, conforme os termos da minuta em anexo.
Art. 2º Homologado judicialmente o acordo, o Poder Executivo Municipal deverá encaminhar à Câmara Municipal eventuais alterações orçamentárias necessárias para a efetivação do mesmo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 26 de julho de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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