IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 26 de julho de 2022 | Edição nº 1240 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.357, DE 26 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 52.100,00 (cinquenta e dois mil e cem reais) destinados a estruturação da rede de serviços do SUAS – Emendas 2021 (aquisição de equipamentos para a APAE), nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.242.0102.1021.0000 Aquisição Equipamentos para a APAE - Emenda 202137170003
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00
(Fonte de Recurso: 0.98.60) (Código de Aplicação: 800.010)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 525,25
(Fonte de Recurso: 0.98.60) (Código de Aplicação: 511.000)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.574,75
(Fonte de Recurso: 0.08.44) (Código de Aplicação: 511.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 52.100,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Superávit financeiro: ........................................... (subtotal) ......................................... R$ 50.525,25
- superávit financeiro em virtude do recurso recebido e rendimentos de aplicação financeira ocorridos em 2021 vinculados ao programa “Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EMENDAS 2021”, emenda nº 202137170003 .................................................................................................. R$ 50.525,25
- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: .................. (subtotal) ................... R$ 1.574,75
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.01. Gabinete do (a) Prefeito (a)
04.122.0045.2005.0000 Manutenção da Junta de Serviço Militar
Ficha 23: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.574,75
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 52.100,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0102 (Programa Atenção aos Portadores de Deficiência) incluindo-se o Projeto 1021 (Aquisição Equipamentos para a APAE - Emenda 202137170003) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 26 de julho de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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