IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 26 de julho de 2022 | Edição nº 1240 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.358, DE 26 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 13.604,17 (treze mil, seiscentos e quatro reais e dezessete centavos) destinados a benefícios eventuais em casos de vulnerabilidade temporária, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social

02.17.01 Departamento de Assistência Social

08.244.0106.2054.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 13.604,17

(Fonte de Recurso: 0.02.20) (Código de Aplicação: 500.034)

TOTAL GERAL ............................................................. R$ 13.604,17

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado ao repasse fundo a fundo dos recursos financeiros efetuado pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social.

Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Desenvolvimento Econômico e Social), a Atividade 2054 (Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 26 de julho de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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