IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 26 de julho de 2022 | Edição nº 1240 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.360, DE 26 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 189.976,00 (cento e oitenta e nove mil, novecentos e setenta e seis reais) destinados a suplementação das seguintes dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde

Ficha 135: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 69.920,00

10.304.0120.2032.0000 Manutenção da Vigilância em Saúde

Ficha 175: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 20.976,00

02.10. Secretaria Municipal de Educação

12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto

Ficha 199: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 60.080,00

12.306.0142.2040.0000 Merenda Escolar – Ensino Fundamental Ciclo I

Ficha 209: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 39.000,00

TOTAL GERAL ....................................................... R$ 189.976,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- excesso de arrecadação vinculado aos efetivos repasses dos recursos financeiros por parte do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos atenção primária, piso agente comunitário de saúde ............................................................. R$ 69.920,00

- excesso de arrecadação vinculado aos efetivos repasses dos recursos financeiros por parte do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos vigilância em saúde, piso agentes de combate às endemias ................................................................ R$ 20.976,00

- excesso de arrecadação vinculado aos efetivos repasses dos recursos financeiros por parte da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo em virtude do convênio firmado junto ao município de Indiaporã cujo objeto é alimentação escolar aos alunos da escola da rede pública estadual de ensino .................................................... R$ 60.080,00

- excesso de arrecadação vinculado aos efetivos repasses dos recursos financeiros por parte do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, bloco de recursos quota – quota municipal, programa salário educação .............................................................. R$ 39.000,00

TOTAL GERAL ............................................ R$ 189.976,00

Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021, nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 e nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, em conformidade com o presente crédito.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 26 de julho de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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