IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 28 de julho de 2022 | Edição nº 412 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 063, DE 21 DE JULHO DE 2022
“Dispõe sobre a doação de imóvel que especifica, objeto de regularização do programa “Cidade Legal”, em parceria com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo”
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
D E C R E T A:
Art. 1º - De conformidade com o art. 8º da Lei Municipal nº 2061, de 17 de junho de 2008, fica o Poder Público Municipal autorizado a alienar, por doação, à Senhora NATALINA GOMES DA SILVA, brasileira, solteira, maior, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG nº ***.532.366-* e do Cadastro de Pessoa Física CPF/MF nº ***672898**, residente e domiciliada à Rua Antônio Manoel Frutuozo, nº 25 – Vila Esperança, nesta cidade de Santo Anastácio-SP – CEP 19360-000, um lote de terras sob nº 15, da quadra nº 05, situado à Rua Antônio Manoel Frutuozo, nº 25, antiga Rua “D”, no loteamento denominado Vila Esperança sem benfeitorias, de propriedade do Município de Santo Anastácio-SP devidamente CADASTRADO sob nº 730700 e MATRICULA nº 9.945, com área de 206,93 metros quadrados, devidamente descrito e individualizado no memorial descritivo anexo, com finalidade estritamente residencial;
Parágrafo único – A partir da presente doação todos os tributos e demais obrigações fiscais que incidam ou que venham incidir sobre o referido bem correrá por conta exclusiva da donatária;
Art. 2º - Ficam, desde já, autorizados os registros, anotações e averbações que se fizerem necessários junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Anastácio, sendo que eventuais custas serão por conta da donatária;
Art. 3º - A donatária não poderá alienar, a qualquer título, ceder, dar em locação, o imóvel de que trata o presente decreto, por um período inferior a 30 (trinta) anos, a contar da data da publicação deste, abrangendo à presente restrição aos herdeiros legítimos e ou testamentários (art. 7º da Lei 2.061/08);
Art. 4º - No lote ainda não construído a construção desta deverá ter início no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da presente doação, e término de 24 (vinte e quatro) meses;
Art. 5º - A inobservância no disposto no presente decreto acarretará a nulidade da doação, retrocedendo o bem, os aquestos e demais benfeitorias, se houver, ao Município de Santo Anastácio;
Parágrafo único - Operar-se-á ainda a retrocessão:
I – Se, por qualquer forma, ficar constatado que a DONATÁRIA se furte à finalidade estritamente social e assistencial a que se objetiva o imóvel dando-lhe destinação que não seja a de sua residência ou de seus familiares, aí compreendido também o seu abandono ou sua não ocupação;
II – Se em conseqüência da separação judicial ou de “corpos”, a DONATÁRIA ceder o bem total ou parcial a terceiros;
III – Se a donatária não efetuar o registro do presente Decreto no Registro de Imóveis competente, no prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados da sua publicação;
Art. 6º - Em caso de falecimento da donatária, seus herdeiros necessários e ou testamentários receberão o referido bem, arcando com os encargos e obrigações previstas no presente decreto;
Art. 7º - As construções a serem realizadas nos terrenos remanescentes deverão ser em alvenaria, sob orientação técnica da Secretaria de Obras do Município de Santo Anastácio.
Art. 8º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Doação isenta do pagamento do ITCMD.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
MEMORIAL DESCRITIVO
Matrícula nº 9.945 – Registro de Imóveis de Santo Anastácio
Cadastro Municipal nº 730700
Quadra 05
Lote 15
Rua Antônio Manoel Frutuozo, antiga Rua “D”
UM TERRENO, o que mede 9,83 metros de frente, confrontando com a Rua Antônio Manoel Frutuozo, antiga Rua “D”; 10,27 metros nos fundos onde confronta com Área Institucional do Loteamento Jardim Maringá; 20,57 metros do lado direito de quem da Rua Antônio Manoel Frutuozo, antiga Rua “D” olha para o imóvel, confrontando com o Lote nº 14; 20,62 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote n º 16; encerrando área de 206,93 metros quadrados. O referido lote está situado na quadra formada pelas Ruas Antônio Manoel Frutuozo, antiga Rua “D”, Luiz Lourenço Torquato, parte do Loteamento Jardim Maringá e Viela 01, e está localizado do lado direito da via para quem ele faz frente, no sentido de quem, vindo da Rua Luiz Lourenço Torquato, adentra e dirige-se à Rua Antônio Manoel Frutuozo, antiga Rua “D” e distância de 55,47 metros do inicio da curva formada pelo encontro da Rua Antônio Manoel Frutuozo, antiga Rua “D” e Viela 01.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LAURA GINES DE OLIVEIRA OHYE
Secretária Municipal de Obras Públicas
CREA-SP 5070356990
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