IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 27 de julho de 2022 | Edição nº 651 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N°. 048/2022, de 25 de julho de 2022.

EMENTA: Dispõe sobre o pagamento do vale alimentação direto na folha salarial em caráter excepcional e dá outras providências.

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a empresa detentora da gestão dos cartões vales alimentação, CONVENIOS CARD, não vem honrando com seus compromissos, e com isso vários estabelecimentos não estão aceitando os referidos cartões, causando inúmeros prejuízos aos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO, que já existem inúmeras ações judiciais de servidores públicos e estabelecimentos comerciais em face das Prefeituras Municipais, como responsável solidária por falta de cumprimento contratual de empresas que gerenciam vale alimentação de servidores públicos;

CONSIDERANDO, que a referida empresa foi notificada para regularização da situação e providencias no sentido de possibilitar a correta execução contratual;

CONSIDERANDO, que a liberação de créditos via empresa poderá ocasionar maiores prejuízos os servidores públicos municipais;

DECRETO:

Artigo 1º - O vale alimentação, de que trata a Lei Municipal nº 1.298/2015, no valor de R$ 442,40 (quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), que consiste em um benefício de caráter indenizatório destinado a subsidiar despesas alimentação, será pago diretamente, em pecúnia, no holerite, referente ao pagamento do mês de julho de 2022.

Parágrafo único. O vale alimentação será pago automaticamente ao servidor, não havendo necessidade de requerimento.

Artigo 2º - Vale alimentação não será:

I - incorporado ao vencimento ou remuneração;

II - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição ou descontos para quiser fins;

III - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.

Artigo 3º - Fica autorizado a anulação temporária dos empenhos da empresa Convênios Card referentes ao mês de julho de 2022.

Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotações no orçamento vigente e suplementada se necessário.

Município de Zacarias, 25 de julho de 2022

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume.

ADILSON LOPES TEIXEIRA

Responsável pelo Expediente


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