IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 27 de julho de 2022 | Edição nº 899 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.032, DE 21 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de Agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 40.600,00 (Quarenta mil e seiscentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

05 Departamento de Esporte e Cultura

05.01 DEC - Departamento de Esportes e Cultura

05.01.01 Departamento de Adm.e Finanças

04.122.0115.2.161 Manut. Dep. Adm. e Finanças

010-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica 8.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

05.01.02 Departamento de Esportes

27.812.0116.2.163 Manut. das Escolinhas e Competições

031-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica 2.000,00

033-3.3.90.30.00 Material de Consumo 9 1.600,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

05.01.03 Departamento de Cultura

13.392.0117.2.169 Manut. da F. de Expressão

062-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica 2.000,00

13.392.0117.2.179 Manut. do Conserv. Musical

066-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica 2.000,00

13.392.0117.2.183 Manut. da Biblioteca

80-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica 10.000,00

13.392.0117.2.182 Manut. do Recanto Euclidiano

75-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica 3.000,00

13.392.017.2.184 Manut. do Museu

085-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica 5.000,00

13.392.0117.2.167 Manut. do Eventos Culturais

048-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica 2.000,00

13.392.0117.2.168 Manut. da C. Euclidiana

054-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 5.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

Total do Remanejamento 40.600,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 40.600,00 (Quarenta mil e seiscentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

05 Departamento de Esporte e Cultura

05.01 DEC - Departamento de Esportes e Cultura

05.01.01 Departamento de Adm. Finanças

04.122.0115.2.161 Manut. Dep. Adm. e Finanças

004-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra Orçamentária 6.000,00

007-3.3.90.14.00 Diárias Pessoal Civil 2.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

05.01.02 Departamento de Esportes

27.812.0116.2.163 Manut. das Escolinhas e Competições

030-3.3.90.14.00 Diárias Pessoal Civil 3.000,00

035-4.4.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente 600,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

05.01.03 Departamento de Cultura

13.392.0117.2.169 Manut. da F. de Expressão

061-3.3.90.36.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Fisica 2.000,00

13.392.0117.2.182 Manut. do Recanto Euclidiano

73-3.3.90.14.00 Diárias Pessoal Civil 3.000,00

13.392.0117.2.179 Manut. do Conserv. Musical

68-4.4.90.52.00 Equipamentos e Mat.Permanente 2.000,00

13.392.0117.2.184 Manut. do Museu

086-4.4.90.52.00 Equipamentos e Mat.Permanente 5.000,00

13.392.0117.2.168 Manut. da C. Euclidiana

055-4.4.90.52.00 Equipamentos e Mat.Permanente 5.000,00

13.392.0117.2.183 Manut. da Biblioteca

078-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intr-Orçamentário 5.000,00

079-3.3.90.30.00 Material de Consumo 5.000,00

13.392.0117-2167 Manut. de Eventos Culturais

047-3.3.90.36.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Física 2.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

Total do Remanejamento 40.600,00

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 21 de julho de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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