
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 27 de julho de 2022 | Edição nº 899 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.032, DE 21 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de Agosto de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 40.600,00 (Quarenta mil e seiscentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
05 Departamento de Esporte e Cultura
05.01 DEC - Departamento de Esportes e Cultura
05.01.01 Departamento de Adm.e Finanças
04.122.0115.2.161 Manut. Dep. Adm. e Finanças
010-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica 8.000,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
05.01.02 Departamento de Esportes
27.812.0116.2.163 Manut. das Escolinhas e Competições
031-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica 2.000,00
033-3.3.90.30.00 Material de Consumo 9 1.600,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
05.01.03 Departamento de Cultura
13.392.0117.2.169 Manut. da F. de Expressão
062-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica 2.000,00
13.392.0117.2.179 Manut. do Conserv. Musical
066-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica 2.000,00
13.392.0117.2.183 Manut. da Biblioteca
80-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica 10.000,00
13.392.0117.2.182 Manut. do Recanto Euclidiano
75-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica 3.000,00
13.392.017.2.184 Manut. do Museu
085-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica 5.000,00
13.392.0117.2.167 Manut. do Eventos Culturais
048-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica 2.000,00
13.392.0117.2.168 Manut. da C. Euclidiana
054-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 5.000,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total do Remanejamento 40.600,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 40.600,00 (Quarenta mil e seiscentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
05 Departamento de Esporte e Cultura
05.01 DEC - Departamento de Esportes e Cultura
05.01.01 Departamento de Adm. Finanças
04.122.0115.2.161 Manut. Dep. Adm. e Finanças
004-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra Orçamentária 6.000,00
007-3.3.90.14.00 Diárias Pessoal Civil 2.000,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
05.01.02 Departamento de Esportes
27.812.0116.2.163 Manut. das Escolinhas e Competições
030-3.3.90.14.00 Diárias Pessoal Civil 3.000,00
035-4.4.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente 600,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
05.01.03 Departamento de Cultura
13.392.0117.2.169 Manut. da F. de Expressão
061-3.3.90.36.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Fisica 2.000,00
13.392.0117.2.182 Manut. do Recanto Euclidiano
73-3.3.90.14.00 Diárias Pessoal Civil 3.000,00
13.392.0117.2.179 Manut. do Conserv. Musical
68-4.4.90.52.00 Equipamentos e Mat.Permanente 2.000,00
13.392.0117.2.184 Manut. do Museu
086-4.4.90.52.00 Equipamentos e Mat.Permanente 5.000,00
13.392.0117.2.168 Manut. da C. Euclidiana
055-4.4.90.52.00 Equipamentos e Mat.Permanente 5.000,00
13.392.0117.2.183 Manut. da Biblioteca
078-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intr-Orçamentário 5.000,00
079-3.3.90.30.00 Material de Consumo 5.000,00
13.392.0117-2167 Manut. de Eventos Culturais
047-3.3.90.36.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Física 2.000,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total do Remanejamento 40.600,00
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 21 de julho de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
