IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 28 de julho de 2022 | Edição nº 1316 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4093

De 27 de julho de 2022

“Regulamenta a transposição de jornada de trabalho para quarenta horas semanais, regulamentando o art. 12, inciso V da Lei Municipal nº Lei 2299 de 12 de dezembro de 2012”.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º- Fica autorizado aos atuais servidores contratados em regime permanente, e integrantes do quadro efetivo do magistério municipal a alteração da jornada de trabalho atual para a nova jornada de 40 (quarenta horas) semanais, prevista no atual Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal de Ribeirão Bonito, em seu o art. 12, inciso V da Lei Municipal nº Lei 2299 de 12 de dezembro de 2012.

Art. 2º- A jornada de 40 (quarenta) horas semanais será composta da seguinte forma:

– Jornada de 40 (quarenta) horas/aulas semanais, destinada aos docentes que atuam no Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e no Ensino Infantil, composta por:

a) 26:40 horas/aulas de trabalho com alunos;

b) 13:20 horas/aulas de trabalho pedagógico, das quais 02 (duas) na escola em atividades coletivas, 07 (sete) de atividade individual na unidade de ensino e 4:20 em local de livre escolha pelo docente.

Art. 3º- Os ocupantes do quadro do magistério com jornada inferior a 40 (quarenta) horas, que desejarem majorar sua jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas, deverão comparecer na Diretoria Municipal de Educação de Ribeirão Bonito, para preenchimento de formulário de intenção, no período de 30 e 31 de agosto de 2022, das 09h00 às 12h00.

Art. 4º- Os ocupantes do quadro do magistério que não fizerem a declaração prevista no artigo acima permanecerão na atual jornada de trabalho.

Art. 5º- A atribuição de aulas dos ocupantes do quadro do magistério que aderirem a nova jornada, seguirá os mesmos critérios adotados dos demais docentes, podendo a Diretoria Municipal de Educação promover ajustes de horários, em diferentes períodos a fim de bem acomodar a nova jornada de trabalho ao plano de ensino.

Art. 6º- Os ocupantes do quadro do magistério que fizerem a opção por alteração e/ou redução de jornada ficam cientes de que a mesma possui caráter irrevogável, durante o ano letivo, sendo promovida a alteração da jornada de trabalho na CTPS, as quais deverão ser entregues no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da atribuição de aulas, no Setor de Recursos Humanos.

Art. 7º- A Diretoria Municipal de Educação fica encarregado de coordenar a execução deste decreto, promovendo o conhecimento de todos os ocupantes do quadro do magistério dos dispositivos aqui elencados.

Art. 8º- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3072, de 15 de setembro de 2021.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 27 de julho de 2022.

ANTONIO CARLOS CAREGARO

Prefeito Municipal


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