IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 29 de julho de 2022 | Edição nº 128 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.307, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Autoriza alienação de imóveis urbanos de seu patrimônio e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Município, por seu Poder Executivo, nos termos do artigo 91, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, a alienar, em concomitância a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, em sua redação vigente, e prévia avaliação, os bens imóveis que compõe o patrimônio municipal, assim descritos e caracterizados:
LOTE 01-A DA QUADRA 02 – Loteamento “Residencial Novo Horizonte”, com 447,67 m².
• Pela frente mede 3,55m (três metros e cinquenta e cinco centímetros), mais 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) em curva com raio de 9,00m (nove metros) e confronta com Rua dos Girassóis (Rua Projetada “A”);
• Pelo lado direito de quem da Rua dos Girassóis (Rua Projetada “A”) olha para o imóvel mede 28,20m (vinte e oito metros e vinte centímetros), confrontando com a Rua das Bromélias (Rua Projetada “C”);
• Pelo lado esquerdo mede 37,23m (trinta e sete metros e vinte e três centímetros)), e confronta com Lote 1B;
• Pelo fundo mede 12,45m (doze metros e quarenta e cinco centímetros) e confronta com os Lotes 12A e 11I da Quadra 11 – Coqueiros I (Chácara 8).
LOTE 01-B DA QUADRA “02” – Loteamento “Residencial Novo Horizonte”, com 446,99 m².
• Pela frente mede 12,00m (doze metros); confronta com Rua dos Girassóis (Rua Projetada “A”);
• Pelo lado direito de quem da Rua dos Girassóis (Rua Projetada “A”) olha para o imóvel mede 37,23m (trinta e sete metros e vinte e três centímetros), confrontando com Lote 01“A” da Quadra “02
• Pelo lado esquerdo mede 37,27m (trinta e sete metros e vinte e sete centímetros), e confronta com Lote 1“C” da Quadra “02”;
• Pelo fundo mede 12,00m (doze metros) e confronta com os Lotes 12A e 12B da Quadra 11 – Coqueiros I (Chácara 8). • Pelo fundo mede 12,00m (doze metros) e confronta com os Lotes 02 e 03 da Quadra D – Bairro Jardim das Rosas.
LOTE 01-C DA QUADRA “02” – Loteamento “Residencial Novo Horizonte”, com 447,38 m².
• Pela frente mede 12,00m (doze metros); confronta com Rua dos Girassóis (Rua Projetada “A”);
• Pelo lado direito de quem da Rua dos Girassóis (Rua Projetada “A”) olha para o imóvel mede 37,27m (trinta e sete metros e vinte e sete centímetros), confrontando com Lote 01“B” da Quadra “02
• Pelo lado esquerdo mede 37,30m (trinta e sete metros e trinta centímetros), e confronta com Lote 1“D” da Quadra “02”;
• Pelo fundo mede 12,00m (doze metros) e confronta com os Lotes 12B e 12C da Quadra 11 – Coqueiros I (Chácara 8).
LOTE 01-D DA QUADRA “02” – Loteamento “Residencial Novo Horizonte”, com 447,76 m².
• Pela frente mede 12,00m (doze metros); confronta com Rua dos Girassóis (Rua Projetada “A”);
• Pelo lado direito de quem da Rua dos Girassóis (Rua Projetada “A”) olha para o imóvel mede 37,30m (trinta e sete metros e trinta centímetros), confrontando com Lote 01“C” da Quadra “02
• Pelo lado esquerdo mede 37,33m (trinta e sete metros e trinta e três centímetros), e confronta com Lote 04 da Quadra “02”;
• Pelo fundo mede 12,00m (doze metros) e confronta com os Lotes 12C da Quadra 11 – Coqueiros I (Chácara 8).
Art. 2º - Os recursos arrecadados após a efetivação das alienações, que trata o artigo 1º, serão aplicados nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e demais normas pertinentes.
Art. 3º - As despesas a cargo do Município, decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas demais disposições em contrário
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 27 de julho de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.