IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 29 de julho de 2022 | Edição nº 128 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.308, DE 27 DE JULHO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul a repassar recursos para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul que serão destinados ao custeio de ações em saúde, mediante abertura de crédito adicional especial.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros que serão destinados ao custeio de ações em saúde, no valor de R$ 462.500,00 (Quatrocentos e Sessenta e Dois Mil e Quinhentos Reais) durante o exercício de 2022, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul, inscrita no CNPJ. 50.572.395/0001-75, com sede à Rua Três, n° 1.269, centro, nesta cidade de Santa Fé do Sul, que serão aplicados na consecução de seus objetivos estatutários, no atendimento da população, no custeio de ações de saúde.

Parágrafo único – O valor estabelecido no “caput” refere-se a recursos liberados pelo Governo do Federal, através da Portarias 1308, 1329, 1415 e 1829 do ano de 2022 do Fundo Nacional de Saúde, destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Fé do Sul, e será repassado em parcela única, e as despesas serão realizadas de acordo com as previsões contidas no Plano de Trabalho, que deverá ser parte integrante da parceria firmada entre as partes.

Art. 2º - Caberá a Entidade apresentar Prestação de Contas de forma destacada e detalhada, as ações e serviços realizados com os recursos financeiros indicados no Artigo 1º, obedecidas as demais condições definidas no Termo de Convênio que será firmado entre as partes.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes do artigo anterior, fica aberto um crédito adicional especial, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação:

Unidade Executora: 02.07.01 - Fundo Municipal de Saúde

Func.Programática:10.302.0006-2.021 – Transferências à Santa Casa

Elemento: 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (185)

Fonte de Recursos: 05 – Transferência e Convênios Federais

Aplicação: 312.0002 – Ministério da Saúde – Covid-19

Valor: R$ 62.500,00

Aplicação: 302.0015 – Saúde – Incremento Temp. MAC – Portaria 1415-2022 - FNS

Valor: R$ 100.000,00

Aplicação: 302.0016 – Saúde – Incremento Temp. MAC – Portaria 1829-2022 - FNS

Valor: R$ 300.000,00

Art. 3º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de Recursos de Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - R$ 462.500,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 27 de julho de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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