IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 29 de julho de 2022 | Edição nº 128 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.309, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e da outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional especial no valor total de R$ 694.711,35 (Seiscentos e Noventa e Quatro Mil Setecentos e Onze Reais e Trinta e Cinco Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:
Unidade Executora: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. Programática: 10.302.0006-2.019 – MANUTENÇÃO DO BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0491)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 300.0105 – Saúde Estadual – Auxílio para Despesa de Capital
Valor do Crédito: 100.000,00
Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0154)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 300.0104 – Saúde – Res. SS76/2022 - Custeio
Valor do Crédito: 150.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (0160)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 300.0104 – Saúde – Res. SS76/2022 - Custeio
Valor do Crédito: 150.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (0161)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 301.0009 – Saúde – Incremento Temporário Custeio Atenção Básica
Valor do Crédito: 50.000,00
Unidade Executora: 02.06.01 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Func. Programática: 15.451.0005-1.001 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS
Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (0493)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 100.0224 – FEHIDRO – Contrato 255/2021 – Controle de Perdas Abast. de Água
Valor do Crédito: 244.711,35
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) e Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - R$ 644.711,35
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - R$ 50.000,00
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 27 de julho de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.