IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 29 de julho de 2022 | Edição nº 128 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.311, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 146.865,73 (Cento e Quarenta e Seis mil Oitocentos e Sessenta e Cinco Reais e Setenta e Três Centavos) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
Elemento Despesa: 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil (0152)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica
Valor da Suplementação: 7.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0153)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica
Valor da Suplementação: 10.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceiriza (0157)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica
Valor da Suplementação: 7.400,00
Func. Programática: 10.302.0006-2.019 – MANUTENÇÃO DO BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento Despesa: 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil (0171)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 302.0000 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Valor da Suplementação: 38.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0173)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 302.0003 – Saúde - Média e Alta Complexidade
Valor da Suplementação: 36.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0179)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 302.0003 – Saúde - Média e Alta Complexidade
Valor da Suplementação: 23.024,43
Func. Programática: 10.305.0006-2.024 – MANUTENÇÃO DO BLOCO VIG. EM SAÚDE – VIG. EPIDEMIOLÓGICO
Elemento Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (0204)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 303.0006 – Assist. Financeira Comp. Agentes de Endemias – Portaria 1971-2022
Valor da Suplementação: 12.141,30
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0217)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 303.0003 – Saúde DST/AIDS e Hepatites Virais
Valor da Suplementação: 3.800,00
Unidade: 02.09.02 – ENSINO
Func. Programática: 12.122.0008-2.043 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0416)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental
Valor da Suplementação: 3.500,00
Unidade: 02.09.03 – ENSINO - LIVRE
Func. Programática: 12.362.0008-2.040 – MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0420)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 232.0000 – Transporte Escolar – PNATE – Ensino Médio
Valor da Suplementação: 6.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (0156)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica
Valor da Anulação: 7.400,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0159)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica
Valor da Anulação: 55.000,00
Func. Programática: 10.302.0006-2.019 – MANUTENÇÃO DO BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (0175)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 302.0003 – Saúde – Média e Alta Complexidade
Valor da Anulação: 23.024,43
Elemento Despesa: 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0521)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 302.0003 – Saúde – Média e Alta Complexidade
Valor da Anulação: 36.000,00
Func. Programática: 10.305.0006-2.024 – MANUTENÇÃO DO BLOCO VIG. EM SAÚDE – VIG. EPIDEMIOLÓGICA
Elemento Despesa: 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil (0207)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 303.0002 – Saúde – Vigilância Epidemiológica
Valor da Anulação: 2.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0209)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 303.0002 – Saúde – Vigilância Epidemiológica
Valor da Anulação: 8.411,30
Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física (0212)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 303.0002 – Saúde – Vigilância Epidemiológica
Valor da Anulação: 1.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (0210)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 303.0003 – Saúde – DST/AIDS e Hepatites Virais
Valor da Anulação: 3.800,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica (0214)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 303.0002 – Saúde – Vigilância Epidemiológica
Valor da Anulação: 730,00
Unidade: 02.09.02 – ENSINO
Func. Programática: 12.122.0008-2.043 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0414)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental
Valor da Anulação: 3.500,00
Unidade: 02.09.03 – ENSINO - LIVRE
Func. Programática: 12.362.0008-2.040 – MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0532)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 232.0000 – Transporte Escolar – PNATE – Ensino Médio
Valor da Anulação: 6.000,00
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 27 de julho de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.