IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 29 de julho de 2022 | Edição nº 128 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.311, DE 27 DE JULHO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 146.865,73 (Cento e Quarenta e Seis mil Oitocentos e Sessenta e Cinco Reais e Setenta e Três Centavos) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ATENÇÃO BÁSICA

Elemento Despesa: 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil (0152)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica

Valor da Suplementação: 7.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0153)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica

Valor da Suplementação: 10.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceiriza (0157)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica

Valor da Suplementação: 7.400,00

Func. Programática: 10.302.0006-2.019 – MANUTENÇÃO DO BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento Despesa: 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil (0171)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 302.0000 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

Valor da Suplementação: 38.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0173)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 302.0003 – Saúde - Média e Alta Complexidade

Valor da Suplementação: 36.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0179)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 302.0003 – Saúde - Média e Alta Complexidade

Valor da Suplementação: 23.024,43

Func. Programática: 10.305.0006-2.024 – MANUTENÇÃO DO BLOCO VIG. EM SAÚDE – VIG. EPIDEMIOLÓGICO

Elemento Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (0204)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 303.0006 – Assist. Financeira Comp. Agentes de Endemias – Portaria 1971-2022

Valor da Suplementação: 12.141,30

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0217)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 303.0003 – Saúde DST/AIDS e Hepatites Virais

Valor da Suplementação: 3.800,00

Unidade: 02.09.02 – ENSINO

Func. Programática: 12.122.0008-2.043 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0416)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental

Valor da Suplementação: 3.500,00

Unidade: 02.09.03 – ENSINO - LIVRE

Func. Programática: 12.362.0008-2.040 – MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0420)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 232.0000 – Transporte Escolar – PNATE – Ensino Médio

Valor da Suplementação: 6.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA

Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (0156)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica

Valor da Anulação: 7.400,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0159)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica

Valor da Anulação: 55.000,00

Func. Programática: 10.302.0006-2.019 – MANUTENÇÃO DO BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (0175)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 302.0003 – Saúde – Média e Alta Complexidade

Valor da Anulação: 23.024,43

Elemento Despesa: 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0521)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 302.0003 – Saúde – Média e Alta Complexidade

Valor da Anulação: 36.000,00

Func. Programática: 10.305.0006-2.024 – MANUTENÇÃO DO BLOCO VIG. EM SAÚDE – VIG. EPIDEMIOLÓGICA

Elemento Despesa: 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil (0207)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 303.0002 – Saúde – Vigilância Epidemiológica

Valor da Anulação: 2.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0209)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 303.0002 – Saúde – Vigilância Epidemiológica

Valor da Anulação: 8.411,30

Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física (0212)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 303.0002 – Saúde – Vigilância Epidemiológica

Valor da Anulação: 1.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (0210)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 303.0003 – Saúde – DST/AIDS e Hepatites Virais

Valor da Anulação: 3.800,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica (0214)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 303.0002 – Saúde – Vigilância Epidemiológica

Valor da Anulação: 730,00

Unidade: 02.09.02 – ENSINO

Func. Programática: 12.122.0008-2.043 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0414)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental

Valor da Anulação: 3.500,00

Unidade: 02.09.03 – ENSINO - LIVRE

Func. Programática: 12.362.0008-2.040 – MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0532)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 232.0000 – Transporte Escolar – PNATE – Ensino Médio

Valor da Anulação: 6.000,00

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 27 de julho de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.