IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 28 de julho de 2022 | Edição nº 777 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.493/2022 DE 27/07/2022
Regulamenta a Câmara de Conciliação de Precatórios junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas voltadas a propiciar agilidade ao pagamento de precatórios, mediante a formalização de acordo direto com os respectivos credores, nos moldes previstos no inciso III do § 8º do artigo 97 e §1ºdo art. 102 ambos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos pela Emenda Constitucional nº 62/2009 e 99/2017;
CONSIDERANDO a opção pela utilização de parte dos recursos depositados na conta especial destinada ao pagamento de precatórios por acordos diretos a serem celebrados pela Câmara de Conciliação de Precatórios, instituída pela Lei Municipal nº 1595/2018 de 15/05/2018;
CONSIDERANDO a competência legal conferida à Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município, pela Lei Municipal nº 1595/2018 de 15/05/2018, para transigir, firmar compromissos e reconhecer pedidos nas ações de interesse da Fazenda Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei Municipal nº1595/2018 de 15/05/2018;
CONSIDERANDO que é facultado ao Município de Rosana aderir às Câmaras de Conciliação de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para tratativas e formalização de acordos sobre precatórios inscritos, observando-se o regramento existente na esfera administrativa de cada Tribunal;
CONSIDERANDO que em tratativas com a presidência da Assessoria de Precatórios do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, verificou-se a possibilidade de formalização de acordos com mediação de referida Assessoria;
DECRETA:
Art. 1º. A Câmara de Conciliação de Precatórios, instituída junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos e Procuradoria do Município pela Lei Municipal nº 1595/2018 de 15/05/2018, fica autorizada a celebrar acordos diretos com credores de precatórios da Administração Direta do Município de Rosana (SP).
Art. 2º. A manifestação de interesse deve ser apresentada entre os dias 01 de agosto de 2022 (segunda-feira) e 02 de setembro de 2022 (sexta-feira), mediante o preenchimento de formulário disponível no Anexo I deste Edital ou, ainda, através de Protocolo Eletrônico disponível no site da Prefeitura de Rosana(https://rosana.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5)
Art. 3º. Os representantes legais do Município poderão aceitar propostas de acordos de precatórios inscritos no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, observados os seguintes parâmetros:
I - 20% (vinte por cento) de deságio para precatórios cujo valor atualizado não exceda a monta de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
II - 25% (vinte e cinco por cento) de deságio para precatórios cujo valor atualizado seja superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e não exceda a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
III - 30% (trinta por cento) de deságio para precatórios cujo valor atualizado seja superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e não exceda a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
IV - 40% (quarenta por cento) de deságio para precatórios cujo valor atualizado seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§1º Poderão celebrar acordo os credores originais de precatórios trabalhistas, bem como seus cessionários e respectivos sucessores "causa mortis", desde que comprovem que houve pedido de habilitação nos autos judiciais.
§2º O deságio incidirá sobre o valor do precatório, não incidindo sobre honorários advocatícios (sucumbenciais) e honorários periciais.
§3º As manifestações de adesão ao referido acordo pelas partes interessadas deverão ser formalizadas através do preenchimento do modelo constante no ANEXO I, e enviadas à Procuradoria do Município para subscrição e ulterior encaminhamento à Assessoria de Precatórios do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
§4º Os acordos serão homologados e quitados, através da Assessoria de Precatórios do TRT15, respeitando-se a ordem cronológica do precatório, requisitos especiais estabelecidos e disponibilidade de saldo em conta especial (Conta II) para pagamento dos acordos.
§5º Os acordos homologados produzirão efeitos de quitação integral do precatório ou do crédito individual correspondente.
§6º As adesões serão atendidas até o limite do saldo em conta especial para pagamento das conciliações em Precatórios (Conta II), sempre observada à ordem cronológica dos precatórios e esgotado o saldo, as propostas de acordos não adimplidos aguardarão novos depósitos na conta especial ou seu adimplemento na ordem cronológica ordinária.
Art. 4º A convocação dos credores de precatórios ocorrerá mediante publicação do presente decreto em Diário Oficial, jornal de grande circulação na região e no site oficial do Município.
Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março de 2022.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Publicado e registrado nesta secretaria em data supra.
JULLYANO SILVEIRA SANTOS
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
PROPOSTA DE ACORDO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO PERANTE A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO MUNICÍPIO DE ROSANA
ORDEM CRONOLÓGICA Nº _____/____ (campo a ser preenchido pelo órgão municipal)
Processo trabalhista nº ____________________ _______
Nome(s) do(s) titular(es) do precatório, qualificação completa, endereço, por meio de seu advogado abaixo assinado, vem formular a presente PROPOSTA DE ACORDO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO PERANTE A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO MUNICÍPIO DE ROSANA (SP), nos termos da Lei Municipal nº 1595 de 15 de maio de 2018 e do Decreto Municipal nº xxxx.
O(s) requerente(s) é(são) titular(es) de precatório ALIMENTAR inscrito para pagamento no exercício de __________, decorrente de ação autuada sob o Processo nº ____________________, que originalmente tramitou perante a Vara do Trabalho de______________(indicar Órgão de Justiça).
O(s) requerente(s) aceita(m) expressamente todos os termos do acordo previstos na Lei Municipal nº 1595/2018 de 15/05/2018 e Decreto Municipal nº XXXX, de XX/XX/XXXX, especialmente o disposto no artigo 2º quanto ao deságio de _________% (por extenso) que incidirá sobre todas as verbas do supracitado precatório, com exceção dos honorários advocatícios (sucumbenciais) e periciais, se existentes.
O(s) requerente(s) tem ciência que o valor devido será atualizado pela Vara do Trabalho em que tramita o respectivo feito, competindo à Assessoria de Precatórios do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região a aplicação do deságio concedido pelo(s) titular(es) do precatório, além do processamento e efetivação do pagamento.
O(s) requerente(s) tem ciência de que a presente proposta apenas implicará pagamento dos precatórios até o limite da disponibilidade financeira da conta destinada ao pagamento dos acordos. Uma vez esgotado esse valor, no prazo estipulado no Decreto Municipal nº XXXX, de XX/XX/XXXX, as propostas não contempladas serão descartadas, não gerando nenhum efeito ou obrigação de pagamento.
Rosana (SP), (data).
______________________
Requerente e/ou Advogado.
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