IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 28 de julho de 2022 | Edição nº 1250 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.496, DE 27 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesa em atividade já existente;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros serviços de terceiro pessoa jurídica;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a provável excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentaria já existente,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 28.880,76 (vinte e oito mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e seis centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
02.04.01 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESA DE CUSTEIO | ||
08.244.0007.2.008 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
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3.3.90.39.00-78 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURÍDICA |
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| TESOURO | 28.880,76 | |
| TOTAL | 28.880,76 | |
Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorrem de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.11.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
02.11.03 | DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESA DE CUSTEIO | ||
04.122.0029.2.044 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE OPERACIONAL |
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3.3.90.39.00-337 | OUTROS SERV. TERC. PES. JURÍDICA |
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| TESOURO | 135.000,00 | |
| TOTAL | 135.000,00 | |
Art. 4.º O valor do crédito constante do Artigo 3º será coberto com a anulação da seguinte dotação:
02.11.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
02.11.03 | DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESA DE CUSTEIO | ||
04.122.0029.2.044 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE OPERACIONAL | ||
3.3.90.30.00-336 | MATERIAL DE CONSUMO |
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| TESOURO | 135.000,00 | |
| TOTAL | 135.000,00 | |
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 7.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 27 de julho de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
MARY BRITO SILVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de julho de 2022.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.