IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 28 de julho de 2022 | Edição nº 1250 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.496, DE 27 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesa em atividade já existente;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros serviços de terceiro pessoa jurídica;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a provável excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentaria já existente,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 28.880,76 (vinte e oito mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e seis centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

08.244.0007.2.008

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.90.39.00-78

OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURÍDICA

TESOURO

28.880,76

TOTAL

28.880,76

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorrem de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.11.03

DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

04.122.0029.2.044

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE OPERACIONAL

3.3.90.39.00-337

OUTROS SERV. TERC. PES. JURÍDICA

TESOURO

135.000,00

TOTAL

135.000,00

Art. 4.º O valor do crédito constante do Artigo 3º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

02.11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.11.03

DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

04.122.0029.2.044

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE OPERACIONAL

3.3.90.30.00-336

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

135.000,00

TOTAL

135.000,00

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 7.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 27 de julho de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

MARY BRITO SILVEIRA

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de julho de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.