IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 27 de julho de 2022 | Edição nº 1160 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 5978 DE 27 DE JULHO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos - Edital de Chamamento Público.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos a Organização da Sociedade Civil – OSC, vencedora de Edital de Chamamento Público.

Parágrafo único. Os eventos e ações a serem realizados e os valores a serem repassados, são os seguintes:

I. Formalização de parceria, através de Termo de Colaboração, com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para execução de apresentações artísticas de músicas e fanfarra, com instrumentos variados de sopro e percussão, com aprendizagem de partituras, trazendo benefícios sociais e culturais, como a aprendizagem de instrumentos musicais, deve ser aberto à participação da comunidade, com ensaios semanais, com disponibilidade de horários, quando solicitados para apresentações no Município, por organização da sociedade civil com sede no Município de Marau, com comprovada experiência na realização de atividades similares. O Município disporá para a realização do evento recursos até o limite de R$35.100,00 (trinta e cinco mil e cem reais).

II. Formalização de parceria, através de Termo de Colaboração, com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para execução de apresentações artísticas de cantos com repertório eclético, abrangendo eventos culturais, sociais e educativos. O coro misto há quatro vozes e deve ser aberto a comunidade, trazendo benefícios sociais e culturais, como o conhecimento da história da música, através de seu repertório e teórico musical básico, aplicado a leitura de partituras de canto coral, com ensaios semanais, com disponibilidade de horários, quando solicitados para apresentações no Município, por organização da sociedade civil com sede no Município de Marau, com comprovada experiência na realização de atividades similares. O Município disporá para a realização do evento recursos até o limite de R$35.100,00 (trinta e cinco mil e cem reais).

III. Formalização de parceria, através de Termo de Colaboração, com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para execução de apresentações artísticas de cantos com repertório italiano, além de músicas culturais, populares brasileiras e gaúchas, com a utilização de instrumentos musicais, como gaita e violão para acompanhamento. Com coro misto há quatro vozes e deve ser aberto a comunidade, trazendo benefícios sociais e culturais dentro da área musical, com ensaios semanais, com disponibilidade de horários, quando solicitados para apresentações no Município. Promover também, um encontro anual de corais, em nível regional, por organização da sociedade civil com sede no Município de Marau, com comprovada experiência na realização de atividades similares. O Município disporá para a realização do evento recursos até o limite de R$36.480,00 (trinta e seis mil quatrocentos e oitenta reais).

IV. Formalização de parceria, através de Termo de Colaboração, com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para execução de projetos no exercício de 2022-2023, tendo por objetivo a realização de atividades esportivas de futebol de campo, com crianças e adolescentes entre 7 a 17 anos, em turno inverso a escola, atendendo no mínimo 150 crianças e adolescentes do município, por organização da sociedade civil com sede no Município de Marau, com comprovada experiência no objeto. O Município disporá para este objeto recursos até o limite de R$184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais)

V. Realização de encontro de moto trilha, evento municipal já tradicional na região e no Estado, de cunho cultural e esportivo, com o objetivo de fortalecer e incentivar o turismo de nossa cidade, com integração da comunidade e visitantes amantes de motociclismo nos dias 24 e 25 de setembro de 2022 na comunidade de Veado Pardo, por organização da sociedade civil com sede no Município de Marau, com comprovada experiência na realização de evento similar. O Município disporá para este objeto recursos até o limite de R$4.000,00 (quatro mil reais)

VI. Realização de evento de tiro de laço, de cunho cultural e esportivo, com o objetivo de fortalecer e incentivar o turismo de nossa cidade, com integração da comunidade e visitantes amantes do tradicionalismo, a ser realizado nos dias 26 e 27 de agosto de 2022, no Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon, por organização da sociedade civil com sede no Município de Marau, com comprovada experiência na realização de evento similar. O Município disporá para este objeto recursos até o limite de R$9.000,00 (nove mil reais)

VII. Realização de etapa do Campeonato Brasileiro de Trap Americano (região Sul da Liga), evento da modalidade tiro esportivo, esporte olímpico em ascensão em nosso País, evento a ser realizado dos dias 19 a 22 de outubro de 2022, no Clube de Caça e Pesca de Marau. Este é um evento de cunho esportivo, com integração da comunidade e visitantes amantes do esporte em questão, além de fomentar o comércio e turismo do Município, e deverá ser realizado por organização da sociedade civil com sede no Município de Marau, com comprovada experiência na realização de evento similar. O Município disporá para este objeto recursos até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais)

VIII. Realização do O 1º Tira Teima da Canção Nativa, que ocorrerá em 9 e 10 de setembro de 2022, é um festival extensivo a todo o Brasil, através da participação de poetas, músicos e intérpretes identificados com a cultura do Rio Grande do Sul, com composições próprias e inéditas, tendo como referências os aspectos históricos, culturais e folclóricos do nosso Estado. O evento ocorrerá em local a ser definido e deverá ser realizado por organização da sociedade civil com sede no Município de Marau, com comprovada experiência na realização de evento similar. O Município disporá para este objeto recursos até o limite de R$100.000,00 (cem mil reais)

IX. Realização de atividades comemorativas aos festejos farroupilha, buscando incentivar a cultura gaúcha, através de eventos culturais e gastronômicos, além de atividades para crianças e adolescente do município, a ser realizado de 07 a 20 de setembro, no Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon, por organização da sociedade civil com sede no município de Marau, com comprovada experiência na realização de evento similar, onde a municipalidade disporá para a realização do evento recursos até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Art. 2º Os eventos poderão ter suas datas trocadas por motivos de força maior e conforme autorização do poder público.

Art. 3º O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além da necessidade de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações consignadas na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 13.392.0128.0015 – Apoio à Promoção e Realização de Eventos Socioculturais - 3.3.50.41.00.00 – Contribuições e 27.812.0127.0017 – Apoio à Promoção e Realização de Eventos Esportivos – 3.3.50.41.00.00 – Contribuições

Art. 5º A Organização parceira terá o dever de prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término do Evento.

Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos vinte e sete dias do mês de julho de 2022.

PUBLIQUE-SE

RUI CARLOS GOUVÊA

Vice Prefeito de Marau em Exercício

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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