IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 27 de julho de 2022 | Edição nº 1160 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5979, DE 27 DE JULHO DE 2022

Autoriza o Município receber bens móveis em doação.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação bens móveis, através do Grupo CPFL.

Parágrafo único. Os bens móveis a serem recebidos em doação, são 6 (seis) câmaras conservadoras CSV 280 (freezer científico), em substituição à 12 (doze) refrigeradores ineficientes.

Art. 2º Os bens móveis ora recebidos foram adquiridos através do Programa de Eficiência Energética – PEE, e passam a integrar o patrimônio do Município.

Art. 3º Fica autorizado também a dar baixa patrimonial aos refrigeradores ineficientes, cujos patrimônios estão sob números 001/3121, 001/3608, 001/4411, 001/7146, 001/7586, 001/7869, 001/8208, 001/13475, 001/13476, 001/13684, 001/14575 e 001/18906, que serão entregues a empresa, dentro do programa acima citado, como contrapartida desta municipalidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos vinte e cinco dias do mês de julho de 2022.

PUBLIQUE-SE

RUI CARLOS GOUVÊA

Vice Prefeito de Marau em Exercício

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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