IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 27 de julho de 2022 | Edição nº 1160 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5980, DE 27 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre o valor do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias do Município de Marau, de acordo com emenda constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Marau passa a garantir o pagamento do piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, fixado no valor de dois salários mínimos nacionais, conforme disposto na Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022.

Art. 2º Os recursos necessários para garantia do pagamento do piso definido pelo art. 1º será de responsabilidade da União, mediante repasse dos valores de acordo com o disposto no art. 198, §§ 7º, 8º e 9º da Constituição Federal.

Art. 3º O repasse dos valores relativos ao piso (salário básico mensal) em folha de pagamento observará a ato normativo complementar da União, quanto as competências mensais delimitadas pelo respectivo ato, inclusive, se for o caso, em relação a folhas de pagamento pretéritas, tornando-se marco temporal a data da edição da Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022.

Parágrafo Único. Observado o disposto no caput deste artigo, os efeitos financeiros desta Lei serão aplicados a partir do efetivo ingresso dos recursos ao erário municipal pela União, como preceitua os §§ 7°, 8º e 9º do art. 198 da Constituição Federal.

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos vinte e sete dias do mês de julho de 2022.

PUBLIQUE-SE

RUI CARLOS GOUVÊA

Vice Prefeito de Marau em Exercício

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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