IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 27 de julho de 2022 | Edição nº 1160 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5981, DE 27 DE JULHO DE 2022.

Altera Art. 1º e Art. 4ª da Lei 5707 de 13 de maio de 2020 que autoriza a realização de sessões de licitação por videoconferência e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 5707, de 13 de maio de 2020, e excluído os parágrafos § 1º e § 2º, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Autoriza o poder Executivo, sob a orientação da Secretaria Municipal de Administração, a promover a condução das sessões presenciais de licitação, nas modalidades Concorrência, Tomadas de Preços, Pregão Presencial e Convite, por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.”

Art. 2º. Fica alterado o caput do Art. 4º da Lei Municipal nº 5707, de 13 de maio de 2020, excluído o inciso I, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os instrumentos convocatórios das licitações cujas sessões presenciais sejam realizadas por videoconferência deverão contar as seguintes cláusulas:

(....)”

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos vinte e sete dias do mês de julho de 2022.

PUBLIQUE-SE

RUI CARLOS GOUVÊA

Vice Prefeito de Marau em Exercício

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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