IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 27 de julho de 2022 | Edição nº 1160 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5981, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Altera Art. 1º e Art. 4ª da Lei 5707 de 13 de maio de 2020 que autoriza a realização de sessões de licitação por videoconferência e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 5707, de 13 de maio de 2020, e excluído os parágrafos § 1º e § 2º, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autoriza o poder Executivo, sob a orientação da Secretaria Municipal de Administração, a promover a condução das sessões presenciais de licitação, nas modalidades Concorrência, Tomadas de Preços, Pregão Presencial e Convite, por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.”
Art. 2º. Fica alterado o caput do Art. 4º da Lei Municipal nº 5707, de 13 de maio de 2020, excluído o inciso I, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os instrumentos convocatórios das licitações cujas sessões presenciais sejam realizadas por videoconferência deverão contar as seguintes cláusulas:
(....)”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos vinte e sete dias do mês de julho de 2022.
PUBLIQUE-SE
RUI CARLOS GOUVÊA
Vice Prefeito de Marau em Exercício
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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