IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 28 de julho de 2022 | Edição nº 719 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.371/2022

Declara de utilidade pública imóvel que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS,Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação amigável ou judicial, a área abaixo descrita, a qual pertence a uma área maior, que se encontra matriculada sob o nº 8.513, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, em nome de JANDIRA MILAN DE LIMA e OUTROS:

Um terreno urbano, sem benfeitoria, com área de 907,25 m², situado no lado ímpar da Rua Beija Flor, ao lado esquerdo, de quem olha da rua, da casa nº 331, no lugar denominado “Chácara Pires”, nesta cidade e comarca de Regente Feijó, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 9,55 metros e faz divisa com a Rua Beija Flor, pelo lado direito, visto da rua, com José Moises sucessor de José Martins Ruiz, onde mede 95,00 metros, pelos fundos com Narciso Cherubim onde mede 9,55 metros; e, pelo lado esquerdo, partindo da frente em direção aos fundos, segue em linha reta na distância de 95,00 metros, confrontando nessa face com o terreno da casa nº 331, até atingir a linha dos fundos; - estando devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal local, no corrente exercício, sob o nº 1481-01.

Art. 2º A desapropriação tem por objetivo a regularização de via pública - prolongamento da Rua Getúlio Vargas, em conformidade com croqui e memorial descritivo que integra o presente Decreto.

Art. 3º Diante da impossibilidade de se efetivar a desapropriação pela via amigável, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao depósito prévio do valor da indenização, de acordo com o disposto no art. 15, § 1°, alínea "c", do Decreto n" 3.365/41 e alterações introduzidas pela Lei Federal n" 2.786, de 21 de maio de 1956, com o objetivo de ser imitido provisoriamente na posse da referida área.

Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto onerarão dotação orçamentária constante do orçamento municipal vigente, as quais serão suplementadas se necessário, ficando o Setor Contábil autorizado a inseri-las nas peças contábeis municipais e a abrir tantos créditos adicionais ou especiais para o suporte orçamentário das despesas decorrentes do ato translativo.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 1.819, de 26 de maio de 2014.

Regente Feijó, 27 de julho de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Assessora de Planejamento Administrativo


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