IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 27 de julho de 2022 | Edição nº 1241 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.535, DE 22 DE JULHO DE 2022

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2022, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.234/2021, de 22/06/2021,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 47.300,00 (quarenta e sete mil e trezentos reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 222 – 12.361.0150.2043.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 3.000,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

Local: 021201 Departamento de Esporte, Recreação e Lazer

Ficha: 295 – 27.813.0285.2050.0000 Atividades Recreativas 30.500,00

4.4.90.51.00 obras e instalações

Local: 021703 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ficha: 342 – 14.243.0100.2056.0000 Atividades do Conselho Tutelar 13.800,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 47.300,00

Reduções:

Local: 020204 Banco do Povo Paulista

Ficha: 49 – 04.122.0045.2011.0000 Gestão Político Administrativa 5.000,00

4.5.90.64.00 AQUISIÇÃO TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO

Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos

Ficha: 112 – 15.452.0182.2021.0000 Serviços Funerários 3.000,00

4.4.90.51.00 obras e instalações

Ficha: 114 – 22.662.0230.1008.0000 Implantação de Distritos Industriais 5.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 020601 Departamento de Transporte

Ficha: 123 – 15.452.0181.1009.0000 Serviços de Utilidade Pública 5.500,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Ficha: 124 – 15.452.0181.1009.0000 Serviços de Utilidade Pública 15.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Ficha: 125 – 15.452.0181.1009.0000 Serviços de Utilidade Pública 10.000,00

4.4.90.51.00 obras e instalações

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 142 – 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS 3.800,00

3.3.90.30.00 material de consumo

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 47.300,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.234/2021, de 22/06/2021) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.277/2021, de 25/11/2021), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de julho de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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