IMPRENSA OFICIAL - PRESIDENTE VENCESLAU

Publicado em 29 de julho de 2022 | Edição nº 335 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 070 de 11/07/2022.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação/Redução Parcial ou total de Dotação Orçamentária, que especifica e dá outras providencias”.

BÁRBARA MEDEIROS VILCHES, Prefeita Municipal de Presidente Venceslau, São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA:

Art. 1º- Nos termos do Inciso I do Artigo 4º da Lei 3.791 de 03/12/2021 e do art 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, combinado com o art 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal Presidente Venceslau um Crédito Adicional Suplementar por Redução/Anulação Parcial ou Total de Dotação Orçamentária, no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais):

(+) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Unidade:

02.07.01

DEPART. ADMINISTRATIVO DA S. M. S.

365

10.301.0017-1.006

02

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

30.000,00

Unidade:

02.08.04

COORDENADORIA DO QSE

215

12.365.0008-2.020

05

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

80.000,00

216

12.122.0008-2.020

05

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

320.000,00

TOTAL

430.000,00

Art. 2º.- Para cobertura das despesas com a execução do artigo 1º desta Lei serão utilizados recursos provenientes de reduções/anulações parcial ou total de dotações orçamentárias das Secretarias conforme detalhamento abaixo:

(-) ANULAÇÕES
Unidade:

02.07.01

DEPART. ADMINISTRATIVO DA S. M. S.

148

10.301.0017-2.020

02

3.3.90.30.00

Material de Consumo

30.000,00

Unidade:

02.08.04

COORDENADORIA DO QSE

213

12.361.0008-1.004

05

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

400.000,00

TOTAL

430.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 11/07/2022.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

BÁRBARA MEDEIROS VILCHES

- Prefeita Municipal -


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