IMPRENSA OFICIAL - PRESIDENTE VENCESLAU
Publicado em 29 de julho de 2022 | Edição nº 335 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 070 de 11/07/2022.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação/Redução Parcial ou total de Dotação Orçamentária, que especifica e dá outras providencias”.
BÁRBARA MEDEIROS VILCHES, Prefeita Municipal de Presidente Venceslau, São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art. 1º- Nos termos do Inciso I do Artigo 4º da Lei 3.791 de 03/12/2021 e do art 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, combinado com o art 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal Presidente Venceslau um Crédito Adicional Suplementar por Redução/Anulação Parcial ou Total de Dotação Orçamentária, no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais):
| (+) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | |||||||||||
| Unidade: | 02.07.01 | DEPART. ADMINISTRATIVO DA S. M. S. | |||||||||
365 | 10.301.0017-1.006 | 02 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 30.000,00 | ||||||
| Unidade: | 02.08.04 | COORDENADORIA DO QSE | |||||||||
215 | 12.365.0008-2.020 | 05 | 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 80.000,00 | ||||||
216 | 12.122.0008-2.020 | 05 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 320.000,00 | ||||||
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| TOTAL | 430.000,00 | |||||||
Art. 2º.- Para cobertura das despesas com a execução do artigo 1º desta Lei serão utilizados recursos provenientes de reduções/anulações parcial ou total de dotações orçamentárias das Secretarias conforme detalhamento abaixo:
| (-) ANULAÇÕES | |||||||||||
| Unidade: | 02.07.01 | DEPART. ADMINISTRATIVO DA S. M. S. | |||||||||
148 | 10.301.0017-2.020 | 02 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 30.000,00 | ||||||
| Unidade: | 02.08.04 | COORDENADORIA DO QSE | |||||||||
213 | 12.361.0008-1.004 | 05 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 400.000,00 | ||||||
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| TOTAL | 430.000,00 | |||||||
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 11/07/2022.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
BÁRBARA MEDEIROS VILCHES
- Prefeita Municipal -
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