IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 29 de julho de 2022 | Edição nº 1524 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.484, de 26 de julho de 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa de passagem, a área que especifica.

Vanderlei José Marsico, Prefeito do Município de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no exercício de sua competência legal e com fundamento no art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações decorrentes de leis posteriores, e,

Considerando as informações constantes no procedimento protocolado sob nº 4690/2022, no qual o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taquaritinga, solicita a regularização da servidão de passagem de parte de imóvel localizado em face com a avenida Elvira Rodolpho De Lucca, no Município de Taquaritinga, para obras de substituição da rede de esgoto em área de propriedade de Miguel Donizete Damião, por nova rede com 400 mm de diâmetro, obra necessária ao atendimento da expansão da rede urbana;

Decreta:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, a pedido do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taquaritinga, por via amigável ou judicial, para fins de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor do Município de Taquaritinga, a área abaixo caracterizada, que consta pertencer à Miguel Donizete Damião, registrada no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos sob a matrícula nº 1.577, necessária para a substituição da rede de esgoto existente no local, adiante descrita:- Circunscrição do imóvel: “Descrição da Poligonal - A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 01, de coordenadas arbitrárias UTM (E: 757.603,06 m e N: 7.630.147,84 m), assinalado em planta anexa como segue: do vértice 01 segue até o vértice 02 no azimute de 117°37’10”, na distância de 35,51 m; do vértice 02 segue até o vértice 03 no azimute de 114°25’16”, na distância de 85,46 m; do vértice 03 segue até o vértice 04 no azimute de 130°51’25”, na distância de 33,35 m; do vértice 04 segue até o vértice 05 no azimute de 260°23’12”, na distância de 10,37 m; do vértice 05 segue até o vértice 06 no azimute de 310°51’25”, na distância de 25,60 m; do vértice 06 segue até o vértice 07 no azimute de 294°25’16”, na distância de 84,52 m; do vértice 07 segue até o vértice 08 no azimute de 297°37’10”, na distância de 35,73 m; finalmente do vértice 08 segue até o vértice 01, (início da descrição), no azimute de 27°37’10”, na distância de 8,00 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 1.200,67 m² (um mil e duzentos metros e sessenta e sete decímetros quadrados). Confrontações: do vértice 01 ao vértice 04 confronta-se com a Área Remanescente da matrícula n° 1.577; do vértice 04 ao vértice 05 confronta-se com a Avenida Emílio Giroto, de propriedade do Município de Taquaritinga; do vértice 05 ao vértice 08 confronta-se com a Área Remanescente da matrícula n° 1.577; do vértice 08 ao vértice inicial 01 confronta-se com o Sistema de Lazer da Vila Fucci, de propriedade do Município de Taquaritinga”.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição de servidão descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 3º. Os proprietários da faixa de terra atingida pelo ônus limitarão o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática de quaisquer atos que causem danos à referida faixa de terra.


Art. 4º. Após a formalização da servidão administrativa de passagem, o respectivo instrumento deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis respectivo para que produza os efeitos legais.

Art. 5º. As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 26 de julho de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.