IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 29 de julho de 2022 | Edição nº 604 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.307, DE 21 DE JUNHO DE 2.022.

Aprova crédito especial para atender convênio firmado com o Estado de São Paulo através da Secretaria Estadual de Segurança Pública e dá outras providências.

VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aprovado e incluído no Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, do Município de Jaci, de que trata a Lei Municipal n° 2.273, de 13 de outubro de 2021, o “Programa Convênio de Atividade Delegada”, tendo por objeto a execução do ajuste firmado entre o Executivo Municipal de Jaci e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Segurança Pública.

§1º - O valor total do programa, correspondendo ao convênio firmado com o Governo do Estado, é estimado em 40.320 (quarenta mil e trezentos e vinte) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP.

§2º - O valor atribuído a cada período de 12 (doze) meses é estimado em 672 (seiscentos e setenta e duas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo –UFESP.

§3º - Caberá ao Executivo, observados os termos do Parágrafo Segundo do Artigo 1º da Lei Municipal n° 2.273, de 13 de outubro de 2021, dispor sobre a especificação formal do programa aprovado por esta lei.

Art. 2º - A Lei Municipal n° 2.274, de 19 de outubro de 2.021, que dispõe sobre as diretrizes para a execução da lei orçamentária vigente em 2022, passa a vigorar de acordo com as seguintes alterações:

§1º - Fica incluído no artigo 1º da Lei Municipal n° 2.274/2021 o inciso VI, com a seguinte redação:

“VI - a ampliação dos serviços de fiscalização no território do Município, contando com a participação de militares pertencentes à Secretaria Estadual de Segurança Pública, mediante convênio firmado entre o Município e o Estado”.

§2º A execução do convênio a que refere a alteração anterior passa a integrar o Anexo das prioridades e metas especificadas através do art. 18 da Lei Municipal n° 2.274/2021.

§3º Fica incluído no artigo 20 da Lei Municipal n° 2.274/2021 o inciso IV, com a seguinte redação:

“IV- a criação de gratificação destinada aos militares pertencentes ao governo estadual, que vierem auxiliar o Município em seus serviços de fiscalização”.

Art. 3º - A execução do Programa aprovado pelo artigo 1º desta lei observará o disposto nas Leis Municipais n° 2.273, de 13 de outubro de 2021, e 2.274, de 19 de outubro de 2021.

Art. 4º - Fica aprovado na contabilidade municipal um crédito especial no valor de até R$ 128.904,00 (cento e vinte e oito mil e novecentos e quatro reais) destinado a atender às despesas autorizadas e decorrentes da Lei Municipal n° 2.304, de 03 de maio de 2022, durante o corrente exercício financeiro.

Parágrafo Único – O crédito especial aprovado por este artigo contará com os recursos orçamentários previstos pelo artigo 43, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a serem indicados no ato de sua abertura.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contraio.

Prefeitura Municipal de Jaci, 21 de junho de 2.022.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.