
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 28 de julho de 2022 | Edição nº 719 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.295, DE 28 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de repasse, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante termo de repasse, a importância de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), ao HOSPITAL E MATERNIDADE REGIONAL DE REGENTE FEIJÓ - HMRRF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 07.956.704/0001-81, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para custeio de suas atividades de média complexidade, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. O recurso financeiro previsto no caput é advindo de Emenda Parlamentar de Relatoria, de acordo com a Proposta nº 36000.4587542-02/200.
Art. 2º A OSCIP deverá prestar contas da aplicação do recurso a Divisão Municipal de Saúde, nos moldes fixados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
- 02.04.01.103010015.2021000.3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais - Transferências e Convênios Federais-Vinc.
Conta: 2296
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 28 de julho de 2022.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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